Decretos
Decreto nº 7.705, de 25 de março de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
NC (39-4) Fica reduzida a zero, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99.
NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00.
NC (94-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
NC (94-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40.
Brasília, 25 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012
ANEXO I
| Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 3920.62.99 | Ex 01 Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento | 5 |
ANEXO II
NC (73-3) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética especificados:
| TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
| 7321.11.00 Ex 01 | A |
| 7321.12.00 Ex 01 | A |
| 7321.19.00 Ex 01 | A |
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, exceto sobre os classificados em destaques Ex eventualmente existentes nos referidos códigos:
| TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
| 8418.10.00 | A | 5 |
| 8418.2 | A | 5 |
| 8418.30.00 Ex 01 | A | 5 |
| 8418.40.00 Ex 01 | A | 5 |
| 8450.11.00 Ex 01 | A | 10 |
| 8450.12.00 Ex 01 | A | 10 |
| 8450.19.00 Ex 01 | A | 0 |
| 8450.20.90 | A | 10 |
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