Decretos
Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2012
ANEXO I
ESTATUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Do Órgão Executivo
Seção III
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais
Seção V
Dos Órgãos Específicos Singulares
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | DAS |
| 1 | Presidente | 101.6 |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| 5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| PROCURADORIA-FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenação | 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.2 | |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| DIRETORIA DE GESTÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Execução Financeira, Orçamentária e de Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Sistemas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Infraestrutura de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Programas Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas e Supervisão de Resultados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral do Portal de Periódicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Acompanhamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Atividades de Apoio a Pós-Graduação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação do Mestrado Profissional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Programas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| DIRETORIA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Programas de Valorização do Magistério | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Formação de Docentes da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Inovação em Ensino a Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Programas e Cursos em Ensino a Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Supervisão e Fomento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 |
| DAS 101.5 | 4,25 | 6 | 25,50 | 7 | 29,75 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 20 | 64,60 | 23 | 74,29 |
| DAS 101.3 | 1,91 | 34 | 64,94 | 40 | 76,40 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 13 | 16,51 | 17 | 21,59 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
| DAS 102.3 | 1,91 | 11 | 21,01 | 11 | 21,01 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 |
| TOTAL | 90 | 203,65 | 104 | 234,13 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGEP/MP PARA A CAPES | ||||
| QTDE. | VALOR TOTAL | |||||
| DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | |||
| DAS 101.4 | 3,23 | 3 | 9,69 | |||
| DAS 101.3 | 1,91 | 6 | 11,46 | |||
| DAS 101.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | |||
| TOTAL | 14 | 30,48 | ||||
*