Decretos
Decreto nº 7.656, de 23 de dezembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS, para o período de 2011 a 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º-A. Os contratos celebrados na forma do disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa LUZ PARA TODOS, para o período de 2011 a 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
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