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Decreto nº 7.656, de 23 de dezembro de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“ Art. 1º-A. Os contratos celebrados na forma do disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014.

§ 1ºAs regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento de seus respectivos objetos com as metas e as prioridades do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014.
§ 2ºA inclusão dos contratos a que se refere o caput, com base nos novos cronogramas apresentados pelos agentes executores, será objeto de avaliação pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.
§ 3ºA inclusão dos contratos a que se refere o caput no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

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