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Decreto nº 7.309, de 22 de setembro de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.284, de 2 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4o do Decreto no 7.167, de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ......................................................................

.............................................................................................

Xum representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;
XIum representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
XIIum representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Monica Vieira Teixeir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

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