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Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010

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Art. 1.
Os arts. 4o e 16 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4o .................................................. .........

.............................................................................................

III...............................................................................

...........................................................................................

c)Centro de Inteligência do Exército;
d)Secretaria-Geral do Exército; e
e)Centro de Controle Interno do Exército;
IV................................................................................
a)...................................................................................

.............................................................................................

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

.............................................................................................

e)...................................................................................

.............................................................................................

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

...................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Art. 16.
....................................................................
Isuperintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

.............................................................................................

IVadministrar o Fundo do Exército; e

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Vide Decreto nº 7.809, de 2012 Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012

“

Art. 11-A.
Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo únicoO Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.” (NR) Revogado pelo Decreto nº 7.809, de 2012
Art. 3.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados o item “7” da alínea “a” e o item “6” da alínea “e”, ambos do inciso IV do art. 4o do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto no 6.389, de 6 de março de 2008.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2010

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