Decretos
Decreto nº 7.260, de 28 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do feijão, visando a sua padronização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1941
Especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do feijão, baixadas com o decreto nº 7.260, de 28 de maio de 1941,
em virtude das disposições do decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938 e do Regulamento aprovado pelo decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940.
Tipo 1 - grãos perfeitos, maduros, secos, sãos e polidos, de tamanho e cor própria, uniformes, isentos de impurezas.
Tolerância - máximo de 0,5 % de grãos carunchados ou danificados por insetos e de 1 % de defeituosos.
Tipo 2 - grãos perfeitos, maduros, secos, sãos e limpos, de coloração própria, uniformes.
Tolerância - máximo de 0.5 % de grãos carunchados ou danificados por insetos, 2% de defeituosos e 0,5 % de impurezas.
Tipo 3 - grãos maduros, secos, sãos e limpos, de coloração própria, sem uniformidade de tamanho.
Tolerância - máximo de 1 % de grãos carunchados ou danificados por insetos, 3 % de defeituosos e 1 % de impurezas.
Tipo 4 - grãos maduros, secos e sãos, de coloração própria, sem uniformidade de tamanho.
Tolerância - máximo de 2 % de grãos carunchados ou danificados por insetos, 3 % de defeituosos e 1 % de impurezas.
Tipo 5 - grãos maduros, secos, sãos e sem uniformidade de tamanho.
Tolerância - máximo de 3 % de grãos carunchados ou danificados por insetos, 5 % de defeituosos e 1,5 % de impurezas.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941.
Fernando Costa
Citada por 3 normas
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