Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.774 de 24/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Arroz
Cento e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 145,00), por saca de sessenta (60) quilos, beneficiado polido, do tipo 4 (quatro) das especificações baixadas pelo Decreto nº 7.262, de 28 de maio de 1941.
Feijão
Cento e quinze cruzeiros (Cr$ 115,00), por saca de sessenta (60) quilos, das variedades brancas, cento e cinco cruzeiros (Cr$ 105,00), das variedades de cores ou rajadas, e cem cruzeiros (Cr$ 100) das variedades pretas, do tipo 3 (três) das específicações baixadas pelo Decreto nº 7.260, de 28 de maio de 1941
Milho
Cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ ... 55,00) por saca de sessenta (60) quilos, dos grupos "duro", "mole" ou "misto" das colorações "branca", "amarela" ou mesclada", do tipo 3 (três) das espcidicações baixas com decreto nº 7.436, de 25 de junho de 1941.
Amendoim
Quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00), por saca de vinte e cinco (25) quilos, das classes "graúda" ou "miúda", do tipo 2 (dois) das especificações baixadas pelo decreto nº 7.266, de 29 de maio de 1941.
Soja
Noventa cruzeiros (Cr$), pór saca de sessenta 960) quilos, da variedade comum.
Girassol
Um cruzeiro e cinqüenta centavos (Cr$ 1,60), por quilo, ensacado, do tipo 2 (dois) com sementes cheias, e percentagem normal de óleo de acõrdo com as especificações baixadas com o Decreto nº 8.178, de 7 de novembro de 1941.
Decreto-Lei nº 7.774 de 24/07/1945
DECRETO N. 7.774 – DE 24 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre o financiamento da produção de gêneros de primeira necessidade, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Apolonio Sales