Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010
ANEXO
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL PORTÁTIL,
DESTINADA À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA
Processo Produtivo Básico - PPB para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), SEM UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA DOS TIPOS MAGNÉTICO E ÓPTICO:
Imontagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória, observado o disposto neste artigo;
IImontagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto neste artigo; e
IIIintegração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1ºDesde que obedecidas as etapas constantes deste Anexo, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá ser terceirizada.
§ 2ºPara o cumprimento do disposto no caput ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades:
Iteclado;
IItela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem ou alto-falantes incorporados;
IIIdispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen);
IVleitor de cartões, leitor biométrico, microfone e alto-falantes;
Vbateria;
VIcarregador de baterias ou conversor CA/CC;
VIIsubconjunto ventilador com dissipador;
VIIIsubconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pad, touch screen);
IXsensor de impacto; e
Xinterfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax).
§ 3ºPara o cumprimento do disposto no caput ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças, produzidos conforme os respectivos PPB, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade total dos respectivos componentes utilizados nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário:
Iplacas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem a função de processamento central (placa-mãe):
| Ano calendário | 2010 | 2011 |
| Percentual montado | 50% | 60% |
IIplacas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória (módulos de memória RAM):
| Ano calendário | 2010 | 2011 |
| Produzidos de acordo com o PPB específico | 30% | 35% |
| Montado no País | 20% | 25% |
| Total produzido no País | 50% | 60% |
IIIunidade de armazenamento tipo NAND Flash:
| Ano calendário | 2010 | 2011 |
| Produzidos de acordo com o PPB específico | - | 25% |
| Montado no País | 20% | 50% |
| Total produzido no País | 20% | 75% |
IVcarregadores de baterias ou conversores CA/CC:
| Ano calendário | 2010 | 2011 |
| Produzidos de acordo com o PPB específico | - | 25% |
*