Decretos
Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 41, 48, inciso I, e 49 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
Do Comando-Geral
SEÇÃO II
Do Comandante-Geral
SEÇÃO II
Do Subcomandante-Geral
SEÇÃO III
Do Estado-Maior
SEÇÃO IV
Das Seções
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL
SEÇÃO I
Dos Departamentos
Do Departamento de Gestão de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Logística e Finanças
SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Educação e Cultura
Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
SUBSEÇÃO V – Do Departamento Operacional
SUBSEÇÃO VI – Do Departamento de Controle e Correição
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES E ASSESSORIAS
SEÇÃO I
Das Comissões
SEÇÃO II
Das Assessorias
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VI
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010 - Edição extra
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