Decretos
Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 41, art. 48, caput, inciso I, e art. 49 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da defesa interna e da defesa territorial;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO III
DO COMANDO-GERAL
Seção I
Do Comandante-Geral
Seção II
Do Subcomandante-Geral
Seção III
Do Estado-Maior
Seção IV
Dos órgãos de direção-geral e de direção setorial
Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal
Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças
Subseção III
Do Departamento de Educação e Cultura
Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Subseção V
Do Departamento de Controle e Correição
Subseção VI
Do Departamento de Operações
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES, DAS ASSESSORIAS E DO ALTO-COMANDO
Seção II
Das Assessorias
Seção III
Do Alto-Comando
CAPÍTULO V
DA NOMEAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
Seção II
Da substituição
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 28 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2020.
*