Decretos
Decreto nº 7.004, de 9 de novembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4o Os serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público poderão ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias. (NR)
Art. 7o Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público. (NR)
Art. 8o No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, sendo o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF destinado ao ressarcimento das despesas administrativas relativas à fiscalização aduaneira, nos termos em que dispõe o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975. (NR)
Art. 9o ................................................................................
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................................................................................ (NR)
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009