Decretos
Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 5 de novembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.