Decretos
Decreto nº 38.162, de 28 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que expôs o Ministério de Estado da Educação e Cultura sôbre a conveniência e a oportunidade da instituição de uma distinção honorífica destinada a galardoar personalidades nacionais ou estrangeiras que, por expecionais serviços prestados à educação, se tenham tornado dignas da gratidão do Govêrno brasileiro,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1955.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.