Decretos
Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
1° São os seguintes graus e números das vagas respectivas:
2° O quadro efetivo destina-se aos agraciados nacionais e o especial às personalidades estrangeiras, este sem limite de vagas.
3° As insígnias da Ordem, sob a forma de Palmas, terão as suas características descritas em regulamento.
Art 5° O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades do Ministério da Educação e do Desporto:
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1993
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