Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 70.564, de 18 de maio de 1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 69.495, de 5 de novembro de 1971, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º São os seguintes os graus e números das vagas respectivas:

IGrã-Cruz - 40
IIGrande Oficial - 80
IIIComendador - 100
IVOficial - 120
VCavaleiro - 400"
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo