Decretos
Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispostos no artigo 27 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.634, de 2 de dezembro de 1970,
Decreta:
| Faixa | Capital Social (em cruzeiros) | Anuidade (em Função do Maior Salário-Mínimo da Região de Registro-MSMR) | ||||||
| A | Até | 20.000 | 1/2 | MSMR | ||||
| B | De | 20.001 | a | 100.000 | 1 | MSMR | ||
| C | De | 100.001 | a | 500.000 | 1 | e | 1/2 | MSMR |
| D | De | 500.001 | a | 2.000.000 | 2 | MSMR | ||
| E | Acima de | 2.000.000 | 3 | MSMR | ||||
Sendo:
CAP = Capital social da entidade
AN = Anuidade procurada
MSMR = Maior salário-mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinário.
Brasília, 27 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1971
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 70.206, de 25 de fevereiro de 1972 · 3 menções
- Decreto nº 69.684, de 30 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Decreto nº 69.453, de 1 de novembro de 1971 · 2 menções