Decretos
Decreto nº 70.206, de 25 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição,
Decreta:
" Estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem as firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à medicina veterinária, a saber:
"
"
| Faixa | Capital Social (em cruzeiros) | Anuidade (em Função do Maior Salário-Mínimo da Região de Registro-MSMR) | ||||||
| A | Até | 20.000 | 1/2 | MSMR | ||||
| B | De | 20.001 | a | 100.000 | 1 | MSMR | ||
| C | De | 100.001 | a | 500.000 | 1 | e | 1/2 | MSMR |
| D | De | 500.001 | a | 2.000.000 | 2 | MSMR | ||
| E | Acima de | 2.000.000 | 3 | MSMR | ||||
"
Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius P. de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1972
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971 · 10 menções