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Decreto nº 69.684, de 30 de dezembro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É prorrogado até 28 de fevereiro de 1972 o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agôsto de 1971, alterado pelo Decreto nº 69.453, de 1º de novembro de 1971.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971

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