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Decreto nº 66.064, de 13 de janeiro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.310, de 8 de agôsto de 1962, criou o Hospital das Fôrças Armadas, subordinado ao Estado-Maior das Fôrças Armadas;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas aprovado pelo Decreto nº 64.775, de 3 de julho de 1969, não previu em seu efeito o pessoal mínimo necessário à implantação do Hospital das Fôrças Armadas, a fim de proporcionar o recebimento, instalação e manutenção dos equipamentos já adquiridos, além do estudo de medidas técnicas e administrativas necessárias ao inicio do seu funcionamento e conclusão de obras, e

CONSIDERANDO que para o acionamento das medidas preparatórias ao funcionamento do Hospital das Fôrças Armadas será necessário dotá-lo de meios em pessoal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o anexo 1-F, ao Regulamento do Estado Maior das Fôrças Armadas, de que trata o Decreto nº 64.775, de 3 de julho de 1969.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1970

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