Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 662, de 29 de setembro de 1992

Ver fonte oficial
5 artigos

VII - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com a Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992, e com o Decreto n° 509, de 24 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho Nacional de Imigração, órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Ministério do Trabalho e da Administração, será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
IMinistério do Trabalho e da Administração, que o presidirá;
IIMinistério da Justiça;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério da Agricultura e Reforma Agrária;
Parágrafo únicoOs membros do conselho e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos titulares dos órgãos de que trata este artigo.
Art. 2.
A participação no conselho não dará direito à percepção de qualquer remuneração e será considerado relevante o serviço prestado.
Art. 3.
As deliberações do Conselho Nacional de Imigração serão fixadas por meio de resoluções.
Art. 4.
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Departamento Nacional de Emprego da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.