Decretos
Decreto nº 66.609, de 20 de maio de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
"Art. 1º Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional."
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969 · 4 menções