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Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável, no âmbito dêsse Ministério, pelas atividades de Informações de Segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 66.609, de 1970)
§ 1ºO Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é, no Ministério da Aeronáutica, o órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações, a fim de permitir a ação coordenadora daquele Órgão, nas atividades de informação e contra-informação. (Revogado pelo Decreto nº 66.609, de 1970)
§ 2ºO Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à organização progressiva do referido Serviço, sem aumento de efetivo da Aeronáutica em Oficiais e Praças. (Revogado pelo Decreto nº 66.609, de 1970)
§ 3ºO cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa. (Incluído pelo Decreto nº 66.043, de 1970)
Art. 2.
Ao Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica compete superintender e coordenar, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 66.609, de 1970)
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968, e demais disposições em contrário.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1969

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