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Decreto nº 66.043, de 7 de janeiro de 1970

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, o § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970

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