Decretos
Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, infância e adolescência, a cargo da Legião Brasileira de Assistência;
30% (trinta por cento) para programas de educação física e atividades esportivas, que serão distribuídos pelo Conselho Nacional de Desportos, na forma que determinar a regulamentação a ser baixada por Decreto do Poder Executivo;
30% (trinta por cento) para programas de alfabetização, que serão realizados sob a supervisão do Ministério da Educação e Cultura.
Brasília, 26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.