Decretos
Decreto nº 65.451, de 17 de outubro de 1969
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da denominação, duração, sede e objeto CAPÍTULO II – Do Capital Social CAPÍTULO III – Das Ações CAPÍTULO IV – Dos Acionistas CAPÍTULO V – Da Diretoria CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Dos Diretores CAPÍTULO VIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO IX – Da Assembléia-Geral CAPÍTULO X – Disposições Gerais CAPÍTULO XI – Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º do Decreto-lei nº 107, de 16 de janeiro de 1967,
Decretam:
Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO LAMANN RADEMAKER GRÜNEWARD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Sousa e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1969 e retificado em 30.10.1969
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CAPÍTULO I
Da denominação, duração, sede e objeto
CAPÍTULO II
Do Capital Social
CAPÍTULO III
Das Ações
Parágrafos único. Será nula qualquer transferência ou subscrição de ações feita com infringência dêste artigo.
CAPÍTULO IV
Dos Acionistas
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Parágrafos único. Os Diretores não reeleitos permanecerão no exercício dos respectivos cargos até o dia 30 de abril do ano em que forem substituídos, quando deverão ser empossados os respectivos substitutos.
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Dos Diretores
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IX
Da Assembléia-Geral
CAPÍTULO X
Disposições Gerais
CAPÍTULO XI
Disposições Transitórias
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