Decretos
Decreto nº 63.005, de 17 de julho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 44, 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e parágrafo único do artigo 776 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Marcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.