Decretos
Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968
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TÍTULO I – Das Finalidades dêste Regulamento TÍTULO II – Das Generalidades TÍTULO III – Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar TÍTULO IV – Dos Estudantes Candidatos à Matrícula ou Matriculados nos IEMFDV TÍTULO V – Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários TÍTULO VI – Da prestação de outras formas e fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. TÍTULO VII – Dos Direitos e Devêres dos Estudantes Candidatos à Matrícula ou Matriculados nos IEMFDV; dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários Diplomados por êsses Institutos; bem como dos Oficiais da Reserva de 2ª classe ou não remunerada, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. TÍTULO VIII – Das Infrações e Penalidades TÍTULO IX – Das Autoridades Participantes da Execução da LMFDV e dêste Regulamento TÍTULO X – Do Ingresso no Serviço Ativo das Fôrças Armadas TÍTULO XI – Disposições DiversasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 78, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,
DECRETA:
TÍTULO I
Das Finalidades dêste Regulamento
TÍTULO II
Das Generalidades
TÍTULO III
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Da Obrigatoriedade
CAPÍTULO III
Da Duração
TÍTULO IV
Dos Estudantes Candidatos à Matrícula ou Matriculados nos IEMFDV
CAPÍTULO IV
Dos Estudantes Candidatos à Matrícula nos IEMFDV
CAPÍTULO V
Dos Estudantes Matriculados nos IEMFDV
TÍTULO V
Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
CAPÍTULO VI
Da Convocação
CAPÍTULO VII
Da Tributação
CAPÍTULO VIII
Da Seleção
A seleção de que tratam os nºs 2, 3 e 4 serão submetidos, apenas, os julgados aptos em inspeção de saúde.
CAPÍTULO IX
Da Incorporação
1º) os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar e o IE a que pertencerem;
2º) os que tiverem adiamento de incorporação até a terminação do curso;
3º) os portadores do Certificado de Reservista de 3ª Categoria ou de Dispensa de Incorporação.
1º) os solteiros e, entre êles, os refratários e os mais moços;
2º) os casados e arrimos e, entre êles, os de menores encargos de família e os refratários.
CAPÍTULO X
Dos excedentes
CAPÍTULO XI
Do Estágio de Adaptação e Serviço
TÍTULO VI
Da prestação de outras formas e fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
CAPÍTULO XII
De outras formas e fases do Serviço Militar
CAPÍTULO XIII
Das Convocações Posteriores
CAPÍTULO XIV
Do Voluntariado
CAPÍTULO XV
Das Prorrogação do Tempo de Serviço
TÍTULO VII
Dos Direitos e Devêres dos Estudantes Candidatos à Matrícula ou Matriculados nos IEMFDV; dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários Diplomados por êsses Institutos; bem como dos Oficiais da Reserva de 2ª classe ou não remunerada, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
CAPÍTULO XVI
Dos Direitos
CAPÍTULO XVII
Dos Deveres
- concessionários de adiamento de incorporação até o término do curso;
- portadores de Certificado de Reservista de 3ª categoria ou de Dispensa de Incorporação; e
- voluntários, na forma do que faculta o § 3º do art. 5º.
TÍTULO VIII
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XVIII
Das Infrações e Penalidades
TÍTULO IX
Das Autoridades Participantes da Execução da LMFDV e dêste Regulamento
CAPÍTULO XIX
Das Autoridades Participantes da Execução da LMFDV e dêste Regulamento
TÍTULO X
Do Ingresso no Serviço Ativo das Fôrças Armadas
CAPÍTULO XX
Do Ingresso no Serviço Ativo das Fôrças Armadas
TÍTULO XI
Disposições Diversas
CAPÍTULO XXI
Disposições Finais
CAPÍTULO XXII
Disposições Transitórias
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Raymundo Bruno Marussig
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Marcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Henrique Brandão Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1968 e retificado no D.O.U. de 18.12.1968.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 12.664, de 7 de outubro de 2025
- Decreto nº 12.236, de 25 de outubro de 2024 · 2 menções
- Decreto nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999
- Decreto nº 2.407, de 27 de novembro de 1997
- Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996 · 2 menções
- Decreto nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 · 2 menções
- Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992
- Decreto nº 91.985, de 27 de novembro de 1985
- Decreto nº 91.206, de 29 de abril de 1985 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 958, de 13 de outubro de 1969
- Decreto nº 64.855, de 21 de julho de 1969