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Decreto nº 12.236, de 25 de outubro de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3ºA incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
Ijaneiro a fevereiro (1ª turma); e
IIjulho a agosto (2ª turma).

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.

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