Decretos
Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 175 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚPBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pelo Decreto-Lei n° 1.786, de 20 de maio de 1980, e regulamentada pelo Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e nas Leis n°s 8.177 e 8.178, ambas de 1° de março de 1991, e 8.218, de 29 de agosto de 1991, e 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
"
Brasília, 07 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992