Decretos
Decreto nº 1.430, de 30 de março de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de março de 1986.
DECRETA:
"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:
...............................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
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(F1.2 do decreto que altera Áreas de Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exército)
...........................................................................................
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995