Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 69, de 21 de novembro de 1966
DL 69
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa as Leis nº 4.415, de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
decreta:
dentre os Ministros de Primeira e Segunda Classe.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANco
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966 e retificado em 1º.12.1966
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