Decretos
Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede nova regulamentação do artigo 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
| CONTRIBUIÇÕES | Dos segurados | Das emprêsas |
| I - Geral da Previdência ......................................................................................... II - 13º salário ....................................................................................................... III - Salário-família ................................................................................................. IV - Salário-família ................................................................................................. V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Comercial (SENAC)....... VI - Serviço Social da Indústria - (SESI) ou do Comércio -(SESC) ............................. VII - Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA) ........................................ | 8,0% | 8,0% 12% 4,3% 1,4% 1,0% 1,5% 0,4% |
| 8,0% | 17,8% | |
| Total .................................................................................................................... | 25,8% |
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967 e retificado em 30.3.1967
*
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 864 · 2 menções
- Informativo STJ nº 822 · 2 menções
- Decreto nº 79.983, de 18 de julho de 1977 · 2 menções
- Lei nº 5859, de 11 de dezembro de 1972
- Decreto nº 64.278, de 21 de março de 1969
- Decreto nº 60.893, de 23 de junho de 1967 · 2 menções