Decretos
Decreto nº 64.278, de 21 de março de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Consolidação e a Liquidação de débitos para com a Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1969 retificado em 1º.4.1969
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967 · 5 menções