Decretos
Decreto nº 79.983, de 18 de julho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, que regulamenta a arrecadação de contribuições previdenciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º - Os créditos de cada uma das entidades e fundos serão transferidos na forma e prazos em que o Banco do Brasil S.A. creditar, na conta de movimento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os valores da arrecadação."
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.