Decretos
Decreto nº 60.893, de 23 de junho de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição Federal,
DECRETA:
"
Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Eduardo Bretas de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1967 e retificado em 17.7.1967
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.