Decretos
Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos artigos 139, parágrafo 1º, 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que as emprêsas de economia mista do Estado de São Paulo e suas associadas, mediante fusão, deram origem à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP;
CONSIDERANDO a necessidade de transferir para as Centrais Elétricas de São Paulo S.A., - CESP - os direitos e obrigações inerentes à execução dos serviços públicos de energia elétrica de que eram titulares as entidades fusionadas,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 19 de dezembro de 1996 · 3 menções