Decretos
Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009
Art. 3º .........................................................................
...............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 4º O CONAMA compõe-se de:
Art. 5º ........................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 8º .........................................................................
...............................................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 6º-A. A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.
Art. 6º-B. A Câmara Especial Recursal será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009
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