Decretos
Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008
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CAPÍTULO I – DO SUBPROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL CAPÍTULO II – DOS RECURSOS CAPÍTULO III – DO ÓRGÃO GESTOR CAPÍTULO IV – DA GESTÃO FINANCEIRA CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS CAPÍTULO VI – DOS IMPEDIMENTOS CAPÍTULO VII – (Incluído pelo Decreto 7.501, de 2011)CAPÍTULO I
DO SUBPROGRAMA DE COMBATE À POBREZA RURAL
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, e no art. 6o da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO GESTOR
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO VII
(Incluído pelo Decreto 7.501, de 2011)
Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008