Decretos
Decreto nº 7.501, de 24 de junho de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008, que trata d o Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4º Os recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural também poderão ser utilizados no pagamento das despesas com agentes financeiros, monitoria, acompanhamento e avaliação de impactos e demais custos decorrentes da sua operacionalização, na forma disciplinada no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observado o limite de vinte e cinco por cento da dotação orçamentária do Subprograma. (NR)
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011