Decretos
Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1o, da Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2008