Decretos
Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO CAPITAL CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, CAPÍTULO VIII – DO PESSOAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA :
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008
A N E X O
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
XVIII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários;
CAPÍTULO III
DO CAPITAL
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Das Normas Comuns
II a Diretoria, constituída pela Presidência, Conselho Diretor, Vice-Presidência responsável pela gestão de ativos de terceiros e Vice-Presidência responsável pela administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, nestes incluído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que compartilharão a representação orgânica e a gestão da CEF.
Dos membros e da investidura
Impedimentos e vedações
Requisitos para o exercício do cargo
Perda do cargo
Remuneração
Vacância, substituição e férias
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
Composição
Atribuições e competências
XVIII - designar o Vice-Presidente que substituirá o Presidente da CEF nos seus impedimentos;
XXIII nomear e destituir os membros do Comitê de Auditoria;
XXVII - aprovar proposta de criação, instalação e supressão de agências, filiais, representações ou escritórios no exterior;
XXVIII - exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização e dirimir dúvidas emergentes de eventuais omissões deste Estatuto, observando, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 6.404, de 1976.
Funcionamento
SEÇÃO III
Da Presidência
XI analisar, com a Vice-Presidência de cada área, o desempenho e os resultados obtidos pela área, decidindo sobre a necessidade de ajustes, correções ou planos de contingência;
XII divulgar, perante órgãos e instituições públicas, econômicas e sociais, os resultados obtidos pela CEF no cumprimento de seus objetivos e na administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
SEÇÃO IV
Do Conselho Diretor
Composição
Atribuições e competências
XV aprovar a cessão de empregados da CEF a outros órgãos da administração pública;
XVIII - formular política de crédito para a CEF;
Funcionamento
SEÇÃO V
Das Vice-Presidências segregadas
SEÇÃO VI
Do Cargo de Diretor Jurídico
SEÇÃO VII
Das Normas Complementares
Representação extrajudicial e constituição de mandatários
Representação judicial
SEÇÃO VIII
Dos Conselhos, Comitês e Comissão
Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros
Conselho de Fundos Governamentais e Loterias
Comitê de Auditoria
Comitê de Risco
Comitê de Prevenção Contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro
Comitê de Compras e Contratações
Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação
Comissão de Ética
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Atribuições e competências
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS,
Demonstrações financeiras, lucros e reservas
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouvidoria
Administração de loterias
Operações de penhor
Apoio a projetos e investimentos de caráter socioambiental
Publicações oficiais