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Decreto nº 6.796, de 17 de março de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o A CEF tem por objetivos:

.............................................................................................

XXIatuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos.
§ 1ºNo desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:
Idepósitos judiciais, na forma da lei; e
IIdepósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente.
§ 2ºA atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009

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