Decretos
Decreto nº 6.210, de 18 de setembro de 2007
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.848, de 15 de março de 2004, e 11.488, de 15 de junho de 2007,
DECRETA:
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V = a . x . EA . Pofertada " (NR)
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Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007