Decretos
Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007
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CAPÍTULO I – dOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA CAPÍTULO II – DO PLANO PLURIANUAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO III – DOS ALFABETIZADORES CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CAPÍTULO V – DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
dOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição, e nos arts. 37 e 38 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 7o a 11 da Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PLANO PLURIANUAL DE ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS ALFABETIZADORES
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DOS SELOS DE CERTIFICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 24 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007