Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33828, de 8 de agosto de 2012
Nº 33828/2012
Regulamenta a execução do Programa Brasil Alfabetizado - PBA no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei Federal nº 10.880, de 9 de junho de 2004, o Decreto Federal nº 6.093, de 24 de abril de 2007, o AnexoI da Lei Distrital nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, e a Lei Distrital nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, bem como o que consta nos autos dos processos nº 460.000.012/2012 e nº 080.003.216/2012, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ