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Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007

Art. 1.
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6o ...............................................................

.............................................................................

Parágrafo únicoO Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.” (NR)

“Art. 9o ...............................................................

............................................................................

§ 19ºOs segurados de que trata o art. 199-A terão identificação específica nos registros da Previdência Social.” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 11.430, de 26 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 28.
....................................................

...................................................................

IIpara o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.
§ 1ºPara o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

............................................................... ” (NR)

“

Art. 40.
.......................................................
§ 1ºOs valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2ºOs benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observando-se a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

...............................................................

§ 4ºPara os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o § 1o, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social.” (NR)

“

Art. 56.
A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

............................................................... ” (NR)

“

Art. 125.
.............................................................
Io cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e
IIpara fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.

...............................................................

§ 2ºAdmite-se a aplicação da contagem recíproca de tempo de contribuição no âmbito dos tratados, convenções ou acordos internacionais de previdência social.

...............................................................

§ 4ºPara efeito de contagem recíproca, o período em que o segurado contribuinte individual e o facultativo tiverem contribuído na forma do art. 199-A só será computado se forem complementadas as contribuições na forma do § 1o do citado artigo.” (NR)

“Seção II

Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

...............................................................

Art. 199-A.
A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
Ido segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
IIdo segurado facultativo; e
IIIespecificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§ 1ºO segurado que tenha contribuído na forma do caput e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais nove por cento, acrescido de juros de que trata o disposto no art. 239.
§ 2ºA contribuição complementar a que se refere o § 1o será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício.” (NR)

“

Art. 200.
.............................................................

................................................................................

§ 2ºO segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.

............................................................... ” (NR)

“

Art. 202.
.............................................................

.........................................................................

§ 5ºÉ de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.
§ 6ºVerificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos.

...............................................................

§ 13ºA empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o.” (NR)

“

Art. 202-A.
As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
§ 1ºO FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
§ 2ºPara fins da redução ou majoração a que se refere o § 1o, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, por distanciamento de coordenadas tridimensionais padronizadas (índices de freqüência, gravidade e custo), atribuindo-se o fator máximo dois inteiros (2,00) àquelas empresas cuja soma das coordenadas for igual ou superior a seis inteiros positivos (+6) e o fator mínimo cinqüenta centésimos (0,50) àquelas cuja soma resultar inferior ou igual a seis inteiros negativos (-6).
§ 3ºO FAP variará em escala contínua por intermédio de procedimento de interpolação linear simples e será aplicado às empresas cuja soma das coordenadas tridimensionais padronizadas esteja compreendida no intervalo disposto no § 2o, considerando-se como referência o ponto de coordenadas nulas (0; 0; 0), que corresponde ao FAP igual a um inteiro (1,00).
§ 4ºOs índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
Ipara o índice de freqüência, a quantidade de benefícios incapacitantes cujos agravos causadores da incapacidade tenham gerado benefício com significância estatística capaz de estabelecer nexo epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida, acrescentada da quantidade de benefícios de pensão por morte acidentária;
IIpara o índice de gravidade, a somatória, expressa em dias, da duração do benefício incapacitante considerado nos termos do inciso I, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária; e
IIIpara o índice de custo, a somatória do valor correspondente ao salário-de-benefício diário de cada um dos benefícios considerados no inciso I, multiplicado pela respectiva gravidade.
§ 5ºO Ministério da Previdência Social publicará anualmente, no Diário Oficial da União, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
§ 6ºO FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação.
§ 7ºPara o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, a contar do ano de 2004, até completar o período de cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
§ 8ºPara as empresas constituídas após maio de 2004, o FAP será calculado a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição, com base nos dados anuais existentes a contar do primeiro ano de sua constituição.
§ 9ºExcepcionalmente, e para fins do disposto no §§ 7o e 8o, em relação ao ano de 2004 serão considerados os dados acumulados a partir de maio daquele ano.” (NR)

“

Art. 216.
.............................................................

................................................................................

§ 7ºPara apuração e constituição dos créditos a que se refere o § 1o do art. 348, a seguridade social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, ainda que não recolhidas as contribuições correspondentes, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para a obtenção do salário-de-benefício na forma deste Regulamento, observado o limite máximo a que se refere o § 5o do art. 214.

...............................................................................

§ 33ºNa hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.” (NR)

“

Art. 239.
.............................................................

...............................................................................

§ 8ºSobre as contribuições devidas e apuradas com base no § 1o do art. 348 incidirão juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de cinqüenta por cento, e multa de dez por cento.
§ 9ºNão se aplicam as multas impostas e calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições, nem quaisquer outras penas pecuniárias, às massas falidas de que trata o art. 192 da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões quando assegurada a isenção em tratado, convenção ou outro acordo internacional de que o Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes.

............................................................... ” (NR)

“

Art. 337.
acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

...............................................................

§ 3ºConsidera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento.
§ 4ºPara os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
§ 5ºReconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma do § 3o, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.
§ 6ºA perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto no § 3o quando demonstrada a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto nos §§ 7o e 12.
§ 7ºA empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo.
§ 8ºO requerimento de que trata o § 7o poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data para a entrega, na forma do inciso IV do art. 225, da GFIP que registre a movimentação do trabalhador, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.
§ 9ºCaracterizada a impossibilidade de atendimento ao disposto no § 8o, motivada pelo não conhecimento tempestivo do diagnóstico do agravo, o requerimento de que trata o § 7o poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data em que a empresa tomar ciência da decisão da perícia médica do INSS referida no
§ 10ºJuntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.
§ 11ºA documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.
§ 12ºO INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la, obedecendo quanto à produção de provas o disposto no § 10, sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
§ 13ºDa decisão do requerimento de que trata o § 7o cabe recurso, com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos dos arts. 305 a 310.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
O Ministro de Estado da Previdência Social promoverá o acompanhamento e a avaliação das alterações do art. 337 do Regulamento da Previdência Social, podendo para esse fim constituir comissão interministerial com a participação dos demais órgãos que têm interface com esta matéria.
Art. 4.
A aplicação inicial do disposto no art. 202-A fica condicionada à avaliação do desempenho das empresas até 31 de dezembro de 2006.
§ 1ºPara os fins do disposto no caput, o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4o do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1o de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP. (Redação dada pelo Decreto nº 6.257, de 2007)
§ 2ºA empresa será cientificada da disponibilização dos dados a que se refere o § 1o por meio de ato ministerial publicado no Diário Oficial da União.
§ 3ºA empresa poderá impugnar junto ao Instituto Nacional do Segura Social, no prazo de trinta dias contados da publicação do ato a que se refere o § 2o, a inclusão de benefício decorrente de indevida vinculação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.257, de 2007)
Art. 5.
Este Decreto produz efeitos a partir do primeiro dia:
Ido mês de abril de 2007, quanto aos arts. 199-A e 337 e à Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
IIdo quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto à nova redação do Anexo V do Regulamento da Previdência Social; e
IIIdo mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 2008).
Parágrafo únicoAté que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da aplicação do art. 202-A serão mantidas as referidas contribuições na forma disciplinada até o dia anterior ao da publicação deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o § 3o do art. 40 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007 e retificado no DOU 23.2.2007.

ANEXO

“ANEXO II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI No 8.213, DE 1991

.....................................................................................................................................

LISTA B

Notas:

1 - Ao final de cada agrupamento estão indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 1o do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam comuns.

2 - As doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são exemplificativos e complementares.

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Tuberculose (A15-A19.-)Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV)
Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
II - Carbúnculo (A22.-)Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV)
III - Brucelose (A23.-)Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV)
IV - Leptospirose (A27.-)Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV)
V - Tétano (A35.-)Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV)
VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV)
VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros.
(Z57.8) (Quadro XXV)
VIII - Febre Amarela (A95.-)Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-)Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV)
X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV)
XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)
XII - Candidíase (B37.-)Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV)
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV)
XIV - Malária (B50 - B54.-)Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV)
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV)
INTERVALO CID-10CNAE
A15-A190810 1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8610 9420 9601

NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO

(GRUPO II da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-)Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II)
II - Angiossarcoma do fígado (C22.3)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)1. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5)
3. Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)
IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV)
2. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
3. Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2)
4. Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
5. Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)
6. Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)
V - Neoplasia maligna da laringe (C32.-)Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)
VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)
3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
6. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)
8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
9. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)
10. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
11. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)
14. Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)
15. Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5)
16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5)
17.
VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui “Sarcoma Ósseo”) (C40.-)Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VIII - Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)
IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do pericárdio (C45.2)Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II)
X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)1. Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX)
2. Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)
3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
XI - Leucemias (C91-C95.-)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)
4. Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
5. Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
6. Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)

DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)
IV - Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV)
V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui “Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose”) (D64.2)Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII)
VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
X - Metahemoglobinemia (D74.-)Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)

DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tiuracil (X49.-; Z57.5)
4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5)
Tiuréia (X49.-; Z57.5)
II - Outras Porfirias (E.80.2)Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
INTERVALO CID-10CNAE
E10-E141091 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5030 5231 5239 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 9420

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)1. Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
II - Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)1. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
5. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
6. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
7. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
8. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2)1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
VII - Episódios Depressivos (F32.-)1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
VIII - Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)1. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
IX - Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)1. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
5. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
6. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
7. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
X - Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8)Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)1. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
2. Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
XII - Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)1. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
2. Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
INTERVALO CID-10CNAE
F10-F190710 0990 1011 1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733 2211 2330 2342 2451 2511 2512 2531 2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840 2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4292 4299 4313 4319 4321 4329 4399 4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8411 8423 8424 9420
F20-F290710 0990 1011 1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412 2330 2342 2511 2543 2592 2861 2866 2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310 6423 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420
F30-F390710 0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945 3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720 8730 8800
F40-F480710 0990 1311 1321 1351 1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8423 8424 8610

DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo VI da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1)Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
II - Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2)Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
III - Outras formas especificadas de tremor (G25.2)1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
4. Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
IV - Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)1. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2)Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
VI - Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
VII - Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui “Anosmia”)1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3.
VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0)Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8)Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
X - Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
XI - Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX)
5. n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
6. Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
XII - Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)1. Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
INTERVALO CID-10CNAE
G40-G470113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412 1610 1621 1732 1733 1931 2330 2342 2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5212 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129
G50-G590155 1011 1012 1013 1062 1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421 1529 1531 1532 1533 1539 1540 2063 2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542 2593 2640 2710 2759 2944 2945 3240 3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6422 6423 8121 8122 8129 8610

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo VII da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Blefarite (H01.0)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Cimento (X49.-; Z57.2)
II - Conjuntivite (H10)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro XI)
4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
5. Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
6. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
9. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
10. Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1
11. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
12. Cimento (X49.-; Z57.2)
13. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2)
14. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
15. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
16. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
III - Queratite e Queratoconjuntivite (H16)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
4. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
5. Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
IV - Catarata (H28)1. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
2. Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
V - Inflamação Coriorretiniana (H30)Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
VI - Neurite Óptica (H46)1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
5. Metanol (X45.-; Z57.5)
VII -Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
INTERVALO CID-10CNAE
H53-H540210 0220 0810 1071 1220 1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129

DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo VIII da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Otite Média não-supurativa (H65.9)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
II -Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
III - Outras vertigens periféricas (H81.3)Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
IV - Labirintite (H83.0)1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
V - Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3)Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI)
VI - Hipoacusia Ototóxica (H91.0)1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII)
VII - Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou Otorragia (H92.2)“Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
VIII - Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)
IX - Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
X - Otite Barotraumática (T70.0)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XI - Sinusite Barotraumática (T70.1)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)
XII - “Mal dos Caixões” (Doença de Descompressão) (T70.4)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
XIII - Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)1. “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Hipertensão Arterial (I10.-)1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI)
3. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
II - Angina Pectoris (I20.-)1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
III - Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)1. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
2. Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
3. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
4. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9)Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII)
V - Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II)
VI - Parada Cardíaca (I46.-)1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII)
2. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3. Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)
VII - Arritmias cardíacas (I49.-)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
4. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
5. Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
6. Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII)
7. Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)
8. Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
9. Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
VIII - Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX)
IX - Síndrome de Raynaud (I73.0)1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
X - Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)1. Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
INTERVALO CID-10CNAE
I05-I094921
I10-I150111 1411 1412 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120
I20-I251621 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329 4399 4921 4922 4930 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190
I30-I520113 0210 0220 0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411 1412 1610 1931 2029 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4391 4399 4621 4622 4623 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8121 8122 8129 8411 9420
I60-I690810 1071 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8112 8121 8122 8129 8411 8591 9200 9311 9312 9313 9319 9420
I80-I891011 1012 1013 1020 1031 1033 1091 1092 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1413 1422 1510 1531 1532 1540 1621 1622 2123 2342 2542 2710 2813 2832 2833 2920 2930 2944 2945 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4621 4622 4623 4721 4722 4921 4922 5611 5612 5620 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 8610 9420 9491 9601

DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo X da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Faringite Aguda, não especificada (“Angina Aguda”, ”Dor de Garganta”) (J02.9)1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2)1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
III - Outras Rinites Alérgicas (J30.3)1. Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)
4. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
5. Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
6. Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
9. Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)
10. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3)
11. Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5)
12. Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
13. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
14. Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
15. Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
16. Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)
17. Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3)
18. Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
19. Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
20. Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII)
IV - Rinite Crônica (J31.0)1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X)
4. Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
5. Amônia (X47.-; Z57.5)
6. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
7. Cimento (Z57.2)
8. Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
9. Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
10. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
11. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
V - Faringite Crônica (J31.2)Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
VI - Sinusite Crônica (J32.-)1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
4. Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
VIII - Perfuração do Septo Nasal (J34.8)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X)
IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1)Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: “Asma Obstrutiva”, “Bronquite Crônica”, “Bronquite Asmática”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-)1. Cloro gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
2. Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII)
3. Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)
4. Amônia (X49.-; Z57.5)
5. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
6. Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
7. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
XI - Asma (J45.-)Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)
XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-)1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-)Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro II)
XIV - Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8)Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
XV - Beriliose (J63.2)Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV)
XVI - Siderose (J63.4)Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)
XVII - Estanhose (J63.5)Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)1. Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII)
2. Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)
3. Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
4. Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2)
XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose (“Sílico-Tuberculose”) (J65.-)Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
XX - Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8)Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI)
XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)1. Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV)
2. Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)
XXII - Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
9. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
XXIII - Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) (J68.1)1. Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
3. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
4. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
5. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
6. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
8. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
4. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
6. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
7. Amônia (X49.-; Z57.5)
XXV - Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)1. Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV)
3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V)
4. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
5. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX)
6. Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
7. Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV)
9. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV)
10. Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
12. Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
13. Amônia (X49.-; Z57.5)
14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
15. Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
16. Acrilatos (X49.-; Z57.5)
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1)Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XXVII - Derrame pleural (J90.-)Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)
XXVIII - Placas pleurais (J92.-)Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II)
XXIX - Enfisema intersticial (J98.2)Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
XXX - Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): “Síndrome de Caplan” (J99.1)1. Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
INTERVALO CID-10CNAE
J40-J470810 1031 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1610 1622 1629 2330 2342 2539 3101 3102 3329 4120 4211 4213 4292 4299 4313 4319 4399 4921 8121 8122 8129 8411

DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Erosão Dentária (K03.2)1. Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI)
2. Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)
II - Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)1. Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)
III - Gengivite Crônica (K05.1)Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
V - Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I)
2. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
VI - Outros transtornos funcionais do intestino (“Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo (“cólica do chumbo”) (K59.8)Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)1. Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
4. Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
VIII - Hipertensão Portal (K76.6)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
3. Tório (X49.-; Z57.5)
INTERVALO CID-10CNAE
K35-K380810 1011 1012 1013 1071 1411 1412 1531 1540 1610 1621 1732 1733 2451 2511 2512 2832 2833 2930 3101 3329 4621 4622 4623 4921 4922 8610
K40-K460113 0210 0220 0230 0810 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1061 1066 1071 1091 1122 1321 1354 1510 1610 1621 1622 1629 1722 1732 1733 1931 2211 2212 2219 2330 2341 2342 2349 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2539 2541 2542 2543 2592 2593 2710 2815 2822 2832 2833 2861 2866 2869 2930 2943 2944 2945 3011 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4632 4634 4687 4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4930 5212 8121 8122 8129 9420

DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro XIII)
3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV)
4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII)
II - Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0)1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI)
III - Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1)Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
IV - Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2)Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII)
V - Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3)Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
VI - Dermatite Alérgica de Contato devida a Corantes (L23.4)Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
VII - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5)1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII)
3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV)
4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)
5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII)
6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII)
VIII - Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/ manipulação) (L23.6)Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII)
IX - Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7)Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
X - Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8)Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0)Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1)Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2)1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III)
2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII)
XIV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3)Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XV - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4)Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XVI - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I)
2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV)
3. Bromo (Z57.5) (Quadro V)
4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI)
6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII)
XVII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6)Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
XVIII - Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7)Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII)
XIX - Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8)Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII)
XX - Urticária Alérgica (L50.0)Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXI - Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
XXII - Urticária de Contato (L50.6)Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXIII - Queimadura Solar (L55)Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
XXIV - Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
XXV - Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele de Fazendeiro”, “Pele de Marinheiro” (L57.8)Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV)
XXVII - Outras formas de Acne: “Cloracne” (L70.8)1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII)
2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII)
XXVIII - Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Elaioconiose” ou “Dermatite Folicular” (L72.8)Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
XXIX - Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX)
4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX)
5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII)
9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII)
10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII)
12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII)
13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
XXX - Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII)
8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII)
XXXI - Outros transtornos especificados da pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia” (L81.8)Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII)
XXXII - Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I)
XXXIII - Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X)
2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro XXVII)
XXXIV - Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
XXXV - Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34)1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII)
2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII)
INTERVALO CID-10CNAE
L60-L758610
L80-L990113 1011 1012 1013 1071 1411 1412 1610 1621 1931 2451 5611 5620 8121 8122 8129 8610

DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO

(Grupo XIII da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): “Síndrome de Caplan” (M05.3)1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII)
II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1)Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
III - Outras Artroses (M19.-)Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
IV - Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
VIII - Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
IX - Fibromatose da Fascia Palmar: “Contratura ou Moléstia de Dupuytren” (M72.0)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Ritmo de trabalho penoso (Z56)
3. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XI - Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”); Mialgia (M79.1)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XII - Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5)1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI)
2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1)Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI)
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3)1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII)
2. Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV)
XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos)Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII)
XVII - Osteonecrose no “Mal dos Caixões” (M90.3)“Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII)
XVIII - Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8)Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII)
INTERVALO CID-10CNAE
M00-M250113 0131 0133 0210 0220 0810 0892 0910 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1052 1061 1064 1071 1072 1091 1122 1220 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1413 1532 1621 1732 1733 1931 2012 2019 2312 2330 2341 2342 2349 2431 2443 2449 2511 2522 2539 2543 2550 2710 2813 2815 2822 2852 2853 2854 2861 2862 2865 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3011 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4636 4661 4711 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5212 5310 5611 5620 7719 8121 8122 8129 8411 8424 8430 8591 8610 9200 9311 9312 9313 9319 9420 9491 9601
M30-M361412 8121 8122 8129 8610
M40-M540113 0131 0133 0210 0220 0230 0500 0710 0810 0892 0910 0990 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1052 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1122 1311 1312 1321 1323 1340 1351 1354 1411 1412 1413 1421 1422 1510 1532 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2012 2019 2029 2040 2091 2093 2123 2211 2212 2219 2221 2222 2312 2320 2330 2341 2342 2349 2391 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2511 2513 2521 2522 2539 2542 2543 2550 2592 2593 2710 2722 2733 2813 2815 2822 2832 2833 2852 2853 2854 2861 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2942 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3240 3321 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4292 4299 4311 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4632 4636 4661 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5211 5212 5221 5222 5223 5229 5310 5612 5620 6431 7719 7732 8121 8122 8129 8424 8430 8610 9420
M60-M790113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 1092 1093 1094 1095 1096 1099 1122 1311 1314 1321 1323 1340 1351 1352 1354 1359 1411 1412 1413 1414 1421 1510 1521 1529 1531 1532 1533 1540 1623 1732 1733 1742 1749 2040 2063 2091 2110 2121 2123 2211 2219 2221 2222 2223 2229 2312 2319 2342 2349 2439 2443 2449 2451 2531 2539 2541 2542 2543 2550 2591 2592 2593 2610 2631 2632 2640 2651 2710 2721 2722 2732 2733 2740 2751 2759 2813 2814 2815 2822 2823 2824 2840 2853 2854 2861 2864 2866 2869 2920 2930 2941 2942 2943 2944 2945 2949 3092 3101 3102 3104 3230 3240 3250 3291 3299 3316 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4221 4632 4634 4711 4713 4912 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5310 5320 5612 5620 6021 6022 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6209 6311 6399 6422 6423 6431 6550 7410 7490 7719 7733 8121 8122 8129 8211 8219 8220 8230 8291 8292 8299 8610 9420 9601

DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
II - Doença Glomerular Crônica (N03.-)Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI)
III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3)1. Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI)
2. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
3. Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI)
IV - Insuficiência Renal Aguda (N17)Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII)
V - Insuficiência Renal Crônica (N18)Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
VI - Cistite Aguda (N30.0)Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
VII - Infertilidade Masculina (N46)1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII)
2. Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV)
3. Chlordecone (X48.-; Z57.4)
4. Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)

TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO

(Grupo XIX da CID-10)

DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4)Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
II - Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9).Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
III - Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9).Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
V - Praguicidas (Pesticidas, “Agrotóxicos”) (T60): Organofosforados e Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2)Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)
VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva (“Mal dos Caixões”) (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8).Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8)
INTERVALO CID-10CNAE
S00-S090210 0220 0230 0810 1011 1012 1013 1033 1041 1061 1071 1122 1321 1510 1532 1610 1621 1622 1732 1733 1931 2212 2330 2342 2391 2511 2512 2539 2542 2543 2593 2832 2833 2866 2869 2930 3011 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4621 4622 4623 4635 4671 4672 4673 4674 4679 4687 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4930 5212 5320 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 9420
S20-S290113 0131 0133 0210 0220 0230 0810 1011 1012 1013 1071 1321 1510 1610 1621 1622 1629 1732 1733 1931 2330 2342 2512 2539 2543 2832 2833 2866 2869 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4321 4399 4621 4622 4623 4632 4687 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4930 5212 5310 8121 8122 8129 9420
S30-S390131 0133 0210 0220 1011 1012 1013 1061 1071 1610 1621 2330 2342 2511 2512 3101 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4687 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4930 5212 5221 5222 5223 5229 7810 7820 7830 8121 8122 8129 9420
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S60-S690113 0210 0220 0500 0810 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1042 1051 1052 1061 1062 1063 1064 1071 1072 1091 1092 1093 1094 1096 1099 1122 1311 1312 1321 1323 1340 1351 1353 1354 1359 1411 1412 1510 1529 1531 1532 1533 1540 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1731 1732 1733 1741 1742 1749 1813 1931 2012 2019 2029 2061 2063 2091 2092 2123 2211 2212 2219 2221 2222 2223 2229 2311 2312 2319 2330 2341 2342 2349 2391 2392 2399 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2452 2511 2512 2513 2521 2522 2531 2532 2539 2541 2542 2543 2550 2591 2592 2593 2599 2632 2651 2710 2721 2722 2732 2733 2740 2751 2759 2790 2811 2812 2813 2814 2815 2821 2822 2823 2824 2825 2829 2831 2832 2833 2840 2852 2853 2854 2861 2862 2864 2865 2866 2869 2920 2930 2941 2942 2943 2944 2945 2949 2950 3011 3012 3032 3091 3092 3099 3101 3102 3103 3104 3220 3230 3240 3250 3291 3299 3319 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3832 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4520 4621 4622 4623 4632 4634 4661 4671 4672 4673 4674 4679 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4930 5211 5212 5320 5819 5829 7719 7732 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8423 9420 9529
S70-S790210 0220 1011 1012 1013 1033 1122 1610 1621 1622 2330 2391 2511 2512 2539 3101 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4618 4687 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4784 4789 4921 4930 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5320 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 9420
S80-S890210 0220 0230 0500 0710 0810 0990 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1096 1099 1122 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1531 1532 1540 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2012 2019 2029 2073 2091 2211 2219 2222 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2439 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2543 2550 2592 2593 2651 2710 2812 2813 2815 2821 2822 2823 2831 2832 2833 2840 2852 2854 2861 2862 2864 2865 2866 2869 2930 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4520 4530 4541 4542 4618 4621 4622 4623 4632 4635 4636 4637 4639 4661 4671 4672 4673 4674 4679 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4722 4723 4731 4732 4741 4742 4743 4744 4784 4789 4912 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5211 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 9420
S90-S990210 0220 0500 0810 1011 1012 1013 1031 1033 1041 1051 1061 1062 1064 1071 1072 1092 1093 1122 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1510 1532 1610 1621 1622 1623 1629 1710 1721 1722 1732 1733 1931 2029 2091 2219 2221 2222 2312 2330 2341 2342 2391 2431 2439 2441 2443 2449 2451 2511 2512 2513 2521 2522 2531 2539 2542 2543 2592 2593 2710 2722 2815 2822 2831 2832 2833 2840 2852 2853 2854 2861 2862 2865 2866 2869 2920 2930 2943 2944 2945 2950 3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4661 4681 4682 4685 4686 4687 4689 4711 4784 4912 4921 4922 4930 5111 5120 5212 5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310 5320 6423 6431 6550 7719 7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 8424 8610 9420
T90-T980210 0220 0710 0810 0892 0910 1011 1013 1020 1031 1033 1041 1042 1061 1062 1071 1072 1091 1092 1093 1122 1220 1311 1312 1321 1351 1352 1353 1411 1412 1510 1531 1532 1533 1540 1610 1621 1622 1629 1733 1932 2014 2019 2029 2032 2091 2211 2221 2223 2229 2312 2320 2330 2341 2342 2391 2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2592 2593 2640 2740 2751 2790 2813 2814 2822 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3091 3092 3101 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4322 4391 4399 4635 4661 4681 4682 4687 4721 4741 4743 4744 4784 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5030 5212 5221 5222 5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310 5320 7719 7732 8011 8012 8020 8030 8121 8122 9420

“ANEXO V

RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO

(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)

CNAE 7DESCRIÇÃO%NOVO
0111-3/01Cultivo de arroz2%
0111-3/02Cultivo de milho2%
0111-3/03Cultivo de trigo2%
0111-3/99Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente2%
0112-1/01Cultivo de algodão herbáceo2%
0112-1/02Cultivo de juta2%
0112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente2%
0113-0/00Cultivo de cana-de-açúcar2%
0114-8/00Cultivo de fumo2%
0115-6/00Cultivo de soja2%
0116-4/01Cultivo de amendoim2%
0116-4/02Cultivo de girassol2%
0116-4/03Cultivo de mamona2%
0116-4/99Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente2%
0119-9/01Cultivo de abacaxi2%
0119-9/02Cultivo de alho2%
0119-9/03Cultivo de batata-inglesa2%
0119-9/04Cultivo de cebola2%
0119-9/05Cultivo de feijão2%
0119-9/06Cultivo de mandioca2%
0119-9/07Cultivo de melão2%
0119-9/08Cultivo de melancia2%
0119-9/09Cultivo de tomate rasteiro2%
0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente2%
0121-1/01Horticultura, exceto morango1%
0121-1/02Cultivo de morango1%
0122-9/00Cultivo de flores e plantas ornamentais1%
0131-8/00Cultivo de laranja2%
0132-6/00Cultivo de uva1%
0133-4/01Cultivo de açaí1%
0133-4/02Cultivo de banana1%
0133-4/03Cultivo de caju1%
0133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranja1%
0133-4/05Cultivo de coco-da-baía1%
0133-4/06Cultivo de guaraná1%
0133-4/07Cultivo de maçã1%
0133-4/08Cultivo de mamão1%
0133-4/09Cultivo de maracujá1%
0133-4/10Cultivo de manga1%
0133-4/11Cultivo de pêssego1%
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente1%
0134-2/00Cultivo de café1%
0135-1/00Cultivo de cacau1%
0139-3/01Cultivo de chá-da-índia1%
0139-3/02Cultivo de erva-mate1%
0139-3/03Cultivo de pimenta-do-reino1%
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino1%
0139-3/05Cultivo de dendê1%
0139-3/06Cultivo de seringueira1%
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente1%
0141-5/01Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto2%
0141-5/02Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto2%
0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas2%
0151-2/01Criação de bovinos para corte1%
0151-2/02Criação de bovinos para leite1%
0151-2/03Criação de bovinos, exceto para corte e leite1%
0152-1/01Criação de bufalinos1%
0152-1/02Criação de eqüinos1%
0152-1/03Criação de asininos e muares1%
0153-9/01Criação de caprinos1%
0153-9/02Criação de ovinos, inclusive para produção de lã1%
0154-7/00Criação de suínos1%
0155-5/01Criação de frangos para corte1%
0155-5/02Produção de pintos de um dia1%
0155-5/03Criação de outros galináceos, exceto para corte1%
0155-5/04Criação de aves, exceto galináceos1%
0155-5/05Produção de ovos1%
0159-8/01Apicultura1%
0159-8/02Criação de animais de estimação1%
0159-8/03Criação de escargô1%
0159-8/04Criação de bicho-da-seda1%
0159-8/99Criação de outros animais não especificados anteriormente1%
0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas1%
0161-0/02Serviço de poda de árvores para lavouras1%
0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita1%
0161-0/99Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente1%
0162-8/01Serviço de inseminação artificial em animais1%
0162-8/02Serviço de tosquiamento de ovinos1%
0162-8/03Serviço de manejo de animais1%
0162-8/99Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente1%
0163-6/00Atividades de pós-colheita1%
0170-9/00Caça e serviços relacionados1%
0210-1/01Cultivo de eucalipto2%
0210-1/02Cultivo de acácia-negra2%
0210-1/03Cultivo de pinus2%
0210-1/04Cultivo de teca2%
0210-1/05Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca2%
0210-1/06Cultivo de mudas em viveiros florestais2%
0210-1/07Extração de madeira em florestas plantadas2%
0210-1/08Produção de carvão vegetal - florestas plantadas2%
0210-1/09Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas2%
0210-1/99Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas2%
0220-9/01Extração de madeira em florestas nativas3%
0220-9/02Produção de carvão vegetal - florestas nativas3%
0220-9/03Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas3%
0220-9/04Coleta de látex em florestas nativas3%
0220-9/05Coleta de palmito em florestas nativas3%
0220-9/06Conservação de florestas nativas3%
0220-9/99Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas3%
0230-6/00Atividades de apoio à produção florestal2%
0311-6/01Pesca de peixes em água salgada2%
0311-6/02Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada2%
0311-6/03Coleta de outros produtos marinhos2%
0311-6/04Atividades de apoio à pesca em água salgada2%
0312-4/01Pesca de peixes em água doce2%
0312-4/02Pesca de crustáceos e moluscos em água doce2%
0312-4/03Coleta de outros produtos aquáticos de água doce2%
0312-4/04Atividades de apoio à pesca em água doce2%
0321-3/01Criação de peixes em água salgada e salobra2%
0321-3/02Criação de camarões em água salgada e salobra2%
0321-3/03Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra2%
0321-3/04Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra2%
0321-3/05Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra2%
0321-3/99Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente2%
0322-1/01Criação de peixes em água doce2%
0322-1/02Criação de camarões em água doce2%
0322-1/03Criação de ostras e mexilhões em água doce2%
0322-1/04Criação de peixes ornamentais em água doce2%
0322-1/05Ranicultura2%
0322-1/06Criação de jacaré2%
0322-1/07Atividades de apoio à aqüicultura em água doce2%
0322-1/99Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente2%
0500-3/01Extração de carvão mineral2%
0500-3/02Beneficiamento de carvão mineral2%
0600-0/01Extração de petróleo e gás natural2%
0600-0/02Extração e beneficiamento de xisto2%
0600-0/03Extração e beneficiamento de areias betuminosas2%
0710-3/01Extração de minério de ferro2%
0710-3/02Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro2%
0721-9/01Extração de minério de alumínio2%
0721-9/02Beneficiamento de minério de alumínio2%
0722-7/01Extração de minério de estanho2%
0722-7/02Beneficiamento de minério de estanho2%
0723-5/01Extração de minério de manganês2%
0723-5/02Beneficiamento de minério de manganês2%
0724-3/01Extração de minério de metais preciosos2%
0724-3/02Beneficiamento de minério de metais preciosos2%
0725-1/00Extração de minerais radioativos2%
0729-4/01Extração de minérios de nióbio e titânio2%
0729-4/02Extração de minério de tungstênio2%
0729-4/03Extração de minério de níquel2%
0729-4/04Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente2%
0729-4/05Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente2%
0810-0/01Extração de ardósia e beneficiamento associado2%
0810-0/02Extração de granito e beneficiamento associado2%
0810-0/03Extração de mármore e beneficiamento associado2%
0810-0/04Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado2%
0810-0/05Extração de gesso e caulim2%
0810-0/06Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado2%
0810-0/07Extração de argila e beneficiamento associado2%
0810-0/08Extração de saibro e beneficiamento associado2%
0810-0/09Extração de basalto e beneficiamento associado2%
0810-0/10Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração2%
0810-0/99Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado2%
0891-6/00Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos2%
0892-4/01Extração de sal marinho2%
0892-4/02Extração de sal-gema2%
0892-4/03Refino e outros tratamentos do sal2%
0893-2/00Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)2%
0899-1/01Extração de grafita2%
0899-1/02Extração de quartzo2%
0899-1/03Extração de amianto2%
0899-1/99Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente2%
0910-6/00Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural2%
0990-4/01Atividades de apoio à extração de minério de ferro2%
0990-4/02Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos2%
0990-4/03Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos2%
1011-2/01Frigorífico - abate de bovinos3%
1011-2/02Frigorífico - abate de eqüinos3%
1011-2/03Frigorífico - abate de ovinos e caprinos3%
1011-2/04Frigorífico - abate de bufalinos3%
1011-2/05Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos3%
1012-1/01Abate de aves3%
1012-1/02Abate de pequenos animais3%
1012-1/03Frigorífico - abate de suínos3%
1012-1/04Matadouro - abate de suínos sob contrato3%
1013-9/01Fabricação de produtos de carne3%
1013-9/02Preparação de subprodutos do abate3%
1020-1/01Preservação de peixes, crustáceos e moluscos2%
1020-1/02Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos2%
1031-7/00Fabricação de conservas de frutas2%
1032-5/01Fabricação de conservas de palmito2%
1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito2%
1033-3/01Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes2%
1033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados2%
1041-4/00Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho2%
1042-2/00Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho2%
1043-1/00Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais2%
1051-1/00Preparação do leite2%
1052-0/00Fabricação de laticínios2%
1053-8/00Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis2%
1061-9/01Beneficiamento de arroz2%
1061-9/02Fabricação de produtos do arroz2%
1062-7/00Moagem de trigo e fabricação de derivados2%
1063-5/00Fabricação de farinha de mandioca e derivados2%
1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho2%
1065-1/01Fabricação de amidos e féculas de vegetais2%
1065-1/02Fabricação de óleo de milho em bruto2%
1065-1/03Fabricação de óleo de milho refinado2%
1066-0/00Fabricação de alimentos para animais2%
1069-4/00Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente2%
1071-6/00Fabricação de açúcar em bruto3%
1072-4/01Fabricação de açúcar de cana refinado3%
1072-4/02Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba3%
1081-3/01Beneficiamento de café2%
1081-3/02Torrefação e moagem de café2%
1082-1/00Fabricação de produtos à base de café2%
1091-1/00Fabricação de produtos de panificação2%
1092-9/00Fabricação de biscoitos e bolachas2%
1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates2%
1093-7/02Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes2%
1094-5/00Fabricação de massas alimentícias2%
1095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos2%
1096-1/00Fabricação de alimentos e pratos prontos2%
1099-6/01Fabricação de vinagres2%
1099-6/02Fabricação de pós alimentícios2%
1099-6/03Fabricação de fermentos e leveduras2%
1099-6/04Fabricação de gelo comum2%
1099-6/05Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)2%
1099-6/06Fabricação de adoçantes naturais e artificiais2%
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente2%
1111-9/01Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar2%
1111-9/02Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas2%
1112-7/00Fabricação de vinho2%
1113-5/01Fabricação de malte, inclusive malte uísque2%
1113-5/02Fabricação de cervejas e chopes2%
1121-6/00Fabricação de águas envasadas2%
1122-4/01Fabricação de refrigerantes2%
1122-4/02Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo2%
1122-4/03Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas2%
1122-4/99Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente2%
1210-7/00Processamento industrial do fumo3%
1220-4/01Fabricação de cigarros3%
1220-4/02Fabricação de cigarrilhas e charutos3%
1220-4/03Fabricação de filtros para cigarros3%
1220-4/99Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos3%
1311-1/00Preparação e fiação de fibras de algodão2%
1312-0/00Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão2%
1313-8/00Fiação de fibras artificiais e sintéticas2%
1314-6/00Fabricação de linhas para costurar e bordar2%
1321-9/00Tecelagem de fios de algodão2%
1322-7/00Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão2%
1323-5/00Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas2%
1330-8/00Fabricação de tecidos de malha2%
1340-5/01Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário2%
1340-5/02Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário2%
1340-5/99Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário2%
1351-1/00Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico2%
1352-9/00Fabricação de artefatos de tapeçaria2%
1353-7/00Fabricação de artefatos de cordoaria2%
1354-5/00Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos2%
1359-6/00Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente2%
1411-8/01Confecção de roupas íntimas2%
1411-8/02Facção de roupas íntimas2%
1412-6/01Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida2%
1412-6/02Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas2%
1412-6/03Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas2%
1413-4/01Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida2%
1413-4/02Confecção, sob medida, de roupas profissionais2%
1413-4/03Facção de roupas profissionais2%
1414-2/00Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção2%
1421-5/00Fabricação de meias2%
1422-3/00Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias2%
1510-6/00Curtimento e outras preparações de couro3%
1521-1/00Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material2%
1529-7/00Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente2%
1531-9/01Fabricação de calçados de couro2%
1531-9/02Acabamento de calçados de couro sob contrato2%
1532-7/00Fabricação de tênis de qualquer material2%
1533-5/00Fabricação de calçados de material sintético2%
1539-4/00Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente2%
1540-8/00Fabricação de partes para calçados, de qualquer material2%
1610-2/01Serrarias com desdobramento de madeira2%
1610-2/02Serrarias sem desdobramento de madeira2%
1621-8/00Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada2%
1622-6/01Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas2%
1622-6/02Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais2%
1622-6/99Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção2%
1623-4/00Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira2%
1629-3/01Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis2%
1629-3/02Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis2%
1710-9/00Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel2%
1721-4/00Fabricação de papel2%
1722-2/00Fabricação de cartolina e papel-cartão2%
1731-1/00Fabricação de embalagens de papel3%
1732-0/00Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão3%
1733-8/00Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado3%
1741-9/01Fabricação de formulários contínuos2%
1741-9/02Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório2%
1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis2%
1742-7/02Fabricação de absorventes higiênicos2%
1742-7/99Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente2%
1749-4/00Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente2%
1811-3/01Impressão de jornais2%
1811-3/02Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas2%
1812-1/00Impressão de material de segurança2%
1813-0/01Impressão de material para uso publicitário2%
1813-0/99Impressão de material para outros usos2%
1821-1/00Serviços de pré-impressão1%
1822-9/00Serviços de acabamentos gráficos1%
1830-0/01Reprodução de som em qualquer suporte1%
1830-0/02Reprodução de vídeo em qualquer suporte1%
1830-0/03Reprodução de software em qualquer suporte1%
1910-1/00Coquerias2%
1921-7/00Fabricação de produtos do refino de petróleo2%
1922-5/01Formulação de combustíveis2%
1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantes2%
1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino2%
1931-4/00Fabricação de álcool2%
1932-2/00Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool2%
2011-8/00Fabricação de cloro e álcalis2%
2012-6/00Fabricação de intermediários para fertilizantes2%
2013-4/00Fabricação de adubos e fertilizantes2%
2014-2/00Fabricação de gases industriais2%
2019-3/01Elaboração de combustíveis nucleares2%
2019-3/99Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente2%
2021-5/00Fabricação de produtos petroquímicos básicos2%
2022-3/00Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras2%
2029-1/00Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente2%
2031-2/00Fabricação de resinas termoplásticas2%
2032-1/00Fabricação de resinas termofixas2%
2033-9/00Fabricação de elastômeros2%
2040-1/00Fabricação de fibras artificiais e sintéticas2%
2051-7/00Fabricação de defensivos agrícolas2%
2052-5/00Fabricação de desinfestantes domissanitários2%
2061-4/00Fabricação de sabões e detergentes sintéticos2%
2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento2%
2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2%
2071-1/00Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas2%
2072-0/00Fabricação de tintas de impressão2%
2073-8/00Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins2%
2091-6/00Fabricação de adesivos e selantes2%
2092-4/01Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes2%
2092-4/02Fabricação de artigos pirotécnicos2%
2092-4/03Fabricação de fósforos de segurança2%
2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial2%
2094-1/00Fabricação de catalisadores2%
2099-1/01Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia2%
2099-1/99Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente2%
2110-6/00Fabricação de produtos farmoquímicos2%
2121-1/01Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano2%
2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano2%
2121-1/03Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano2%
2122-0/00Fabricação de medicamentos para uso veterinário2%
2123-8/00Fabricação de preparações farmacêuticas2%
2211-1/00Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar2%
2212-9/00Reforma de pneumáticos usados2%
2219-6/00Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente2%
2221-8/00Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico2%
2222-6/00Fabricação de embalagens de material plástico2%
2223-4/00Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção2%
2229-3/01Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico2%
2229-3/02Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais2%
2229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios2%
2229-3/99Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente2%
2311-7/00Fabricação de vidro plano e de segurança1%
2312-5/00Fabricação de embalagens de vidro1%
2319-2/00Fabricação de artigos de vidro1%
2320-6/00Fabricação de cimento3%
2330-3/01Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda3%
2330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção3%
2330-3/03Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção3%
2330-3/04Fabricação de casas pré-moldadas de concreto3%
2330-3/05Preparação de massa de concreto e argamassa para construção3%
2330-3/99Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes3%
2341-9/00Fabricação de produtos cerâmicos refratários3%
2342-7/01Fabricação de azulejos e pisos3%
2342-7/02Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos3%
2349-4/01Fabricação de material sanitário de cerâmica3%
2349-4/99Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente3%
2391-5/01Britamento de pedras, exceto associado à extração2%
2391-5/02Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração2%
2391-5/03Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras2%
2392-3/00Fabricação de cal e gesso2%
2399-1/01Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal2%
2399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente2%
2411-3/00Produção de ferro-gusa1%
2412-1/00Produção de ferroligas1%
2421-1/00Produção de semi-acabados de aço3%
2422-9/01Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não3%
2422-9/02Produção de laminados planos de aços especiais3%
2423-7/01Produção de tubos de aço sem costura3%
2423-7/02Produção de laminados longos de aço, exceto tubos3%
2424-5/01Produção de arames de aço3%
2424-5/02Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames3%
2431-8/00Produção de tubos de aço com costura2%
2439-3/00Produção de outros tubos de ferro e aço2%
2441-5/01Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias2%
2441-5/02Produção de laminados de alumínio2%
2442-3/00Metalurgia dos metais preciosos2%
2443-1/00Metalurgia do cobre2%
2449-1/01Produção de zinco em formas primárias2%
2449-1/02Produção de laminados de zinco2%
2449-1/03Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia2%
2449-1/99Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente2%
2451-2/00Fundição de ferro e aço2%
2452-1/00Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas2%
2511-0/00Fabricação de estruturas metálicas2%
2512-8/00Fabricação de esquadrias de metal2%
2513-6/00Fabricação de obras de caldeiraria pesada2%
2521-7/00Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central2%
2522-5/00Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos2%
2531-4/01Produção de forjados de aço2%
2531-4/02Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas2%
2532-2/01Produção de artefatos estampados de metal2%
2532-2/02Metalurgia do pó2%
2539-0/00Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais2%
2541-1/00Fabricação de artigos de cutelaria2%
2542-0/00Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias2%
2543-8/00Fabricação de ferramentas2%
2550-1/01Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate2%
2550-1/02Fabricação de armas de fogo e munições2%
2591-8/00Fabricação de embalagens metálicas2%
2592-6/01Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados2%
2592-6/02Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados2%
2593-4/00Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal2%
2599-3/01Serviços de confecção de armações metálicas para a construção2%
2599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente2%
2610-8/00Fabricação de componentes eletrônicos1%
2621-3/00Fabricação de equipamentos de informática1%
2622-1/00Fabricação de periféricos para equipamentos de informática1%
2631-1/00Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios2%
2632-9/00Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios2%
2640-0/00Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo2%
2651-5/00Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle1%
2652-3/00Fabricação de cronômetros e relógios1%
2660-4/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação1%
2670-1/01Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios1%
2670-1/02Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios1%
2680-9/00Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas1%
2710-4/01Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios2%
2710-4/02Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios2%
2710-4/03Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios2%
2721-0/00Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores2%
2722-8/01Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores2%
2722-8/02Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores2%
2731-7/00Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica2%
2732-5/00Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo2%
2733-3/00Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados2%
2740-6/01Fabricação de lâmpadas2%
2740-6/02Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação2%
2751-1/00Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios3%
2759-7/01Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios3%
2759-7/99Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios3%
2790-2/01Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores2%
2790-2/02Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme2%
2790-2/99Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente2%
2811-9/00Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários2%
2812-7/00Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas2%
2813-5/00Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios2%
2814-3/01Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios2%
2814-3/02Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios2%
2815-1/01Fabricação de rolamentos para fins industriais2%
2815-1/02Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos2%
2821-6/01Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios2%
2821-6/02Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios2%
2822-4/01Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios2%
2822-4/02Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios2%
2823-2/00Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios2%
2824-1/01Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial2%
2824-1/02Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial2%
2825-9/00Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios2%
2829-1/01Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios2%
2829-1/99Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios2%
2831-3/00Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios2%
2832-1/00Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios2%
2833-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação2%
2840-2/00Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios2%
2851-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios2%
2852-6/00Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo2%
2853-4/00Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas2%
2854-2/00Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores2%
2861-5/00Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta2%
2862-3/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios2%
2863-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios2%
2864-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios2%
2865-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios2%
2866-6/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios2%
2869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios2%
2910-7/01Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários2%
2910-7/02Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários2%
2910-7/03Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários2%
2920-4/01Fabricação de caminhões e ônibus1%
2920-4/02Fabricação de motores para caminhões e ônibus1%
2930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões2%
2930-1/02Fabricação de carrocerias para ônibus2%
2930-1/03Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus2%
2941-7/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores2%
2942-5/00Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores2%
2943-3/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores2%
2944-1/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores2%
2945-0/00Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias2%
2949-2/01Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores2%
2949-2/99Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente2%
2950-6/00Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores2%
3011-3/01Construção de embarcações de grande porte2%
3011-3/02Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte2%
3012-1/00Construção de embarcações para esporte e lazer2%
3031-8/00Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes1%
3032-6/00Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários1%
3041-5/00Fabricação de aeronaves1%
3042-3/00Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves1%
3050-4/00Fabricação de veículos militares de combate2%
3091-1/00Fabricação de motocicletas, peças e acessórios1%
3092-0/00Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios1%
3099-7/00Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente1%
3101-2/00Fabricação de móveis com predominância de madeira2%
3102-1/00Fabricação de móveis com predominância de metal2%
3103-9/00Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal2%
3104-7/00Fabricação de colchões2%
3211-6/01Lapidação de gemas1%
3211-6/02Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria1%
3211-6/03Cunhagem de moedas e medalhas1%
3212-4/00Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes1%
3220-5/00Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios1%
3230-2/00Fabricação de artefatos para pesca e esporte2%
3240-0/01Fabricação de jogos eletrônicos1%
3240-0/02Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação1%
3240-0/03Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação1%
3240-0/99Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente1%
3250-7/01Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório2%
3250-7/02Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório2%
3250-7/03Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda2%
3250-7/04Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda2%
3250-7/05Fabricação de materiais para medicina e odontologia2%
3250-7/06Serviços de prótese dentária2%
3250-7/07Fabricação de artigos ópticos2%
3250-7/08Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar2%
3291-4/00Fabricação de escovas, pincéis e vassouras1%
3292-2/01Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo1%
3292-2/02Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional1%
3299-0/01Fabricação de guarda-chuvas e similares1%
3299-0/02Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório1%
3299-0/03Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos1%
3299-0/04Fabricação de painéis e letreiros luminosos1%
3299-0/05Fabricação de aviamentos para costura1%
3299-0/99Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente1%
3311-2/00Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos1%
3312-1/01Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação1%
3312-1/02Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle1%
3312-1/03Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação1%
3312-1/04Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos1%
3313-9/01Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos1%
3313-9/02Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos1%
3313-9/99Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente1%
3314-7/01Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas1%
3314-7/02Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas1%
3314-7/03Manutenção e reparação de válvulas industriais1%
3314-7/04Manutenção e reparação de compressores1%
3314-7/05Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais1%
3314-7/06Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas1%
3314-7/07Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial1%
3314-7/08Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas1%
3314-7/09Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório1%
3314-7/10Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente1%
3314-7/11Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária1%
3314-7/12Manutenção e reparação de tratores agrícolas1%
3314-7/13Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta1%
3314-7/14Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo1%
3314-7/15Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo1%
3314-7/16Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas1%
3314-7/17Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores1%
3314-7/18Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta1%
3314-7/19Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo1%
3314-7/20Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados1%
3314-7/21Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos1%
3314-7/22Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico1%
3314-7/99Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente1%
3315-5/00Manutenção e reparação de veículos ferroviários1%
3316-3/01Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista1%
3316-3/02Manutenção de aeronaves na pista1%
3317-1/01Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes1%
3317-1/02Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer1%
3319-8/00Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente1%
3321-0/00Instalação de máquinas e equipamentos industriais2%
3329-5/01Serviços de montagem de móveis de qualquer material2%
3329-5/99Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente2%
3511-5/00Geração de energia elétrica2%
3512-3/00Transmissão de energia elétrica2%
3513-1/00Comércio atacadista de energia elétrica2%
3514-0/00Distribuição de energia elétrica2%
3520-4/01Produção de gás; processamento de gás natural1%
3520-4/02Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas1%
3530-1/00Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado1%
3600-6/01Captação, tratamento e distribuição de água2%
3600-6/02Distribuição de água por caminhões2%
3701-1/00Gestão de redes de esgoto3%
3702-9/00Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes3%
3811-4/00Coleta de resíduos não-perigosos3%
3812-2/00Coleta de resíduos perigosos3%
3821-1/00Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos3%
3822-0/00Tratamento e disposição de resíduos perigosos3%
3831-9/01Recuperação de sucatas de alumínio3%
3831-9/99Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio3%
3832-7/00Recuperação de materiais plásticos3%
3839-4/01Usinas de compostagem3%
3839-4/99Recuperação de materiais não especificados anteriormente3%
3900-5/00Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos3%
4110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliários2%
4120-4/00Construção de edifícios3%
4211-1/01Construção de rodovias e ferrovias2%
4211-1/02Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos2%
4212-0/00Construção de obras de arte especiais2%
4213-8/00Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas2%
4221-9/01Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica3%
4221-9/02Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica3%
4221-9/03Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica3%
4221-9/04Construção de estações e redes de telecomunicações3%
4221-9/05Manutenção de estações e redes de telecomunicações3%
4222-7/01Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação3%
4222-7/02Obras de irrigação3%
4223-5/00Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto3%
4291-0/00Obras portuárias, marítimas e fluviais3%
4292-8/01Montagem de estruturas metálicas3%
4292-8/02Obras de montagem industrial3%
4299-5/01Construção de instalações esportivas e recreativas3%
4299-5/99Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente3%
4311-8/01Demolição de edifícios e outras estruturas2%
4311-8/02Preparação de canteiro e limpeza de terreno2%
4312-6/00Perfurações e sondagens2%
4313-4/00Obras de terraplenagem2%
4319-3/00Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente2%
4321-5/00Instalação e manutenção elétrica2%
4322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás2%
4322-3/02Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração2%
4322-3/03Instalações de sistema de prevenção contra incêndio2%
4329-1/01Instalação de painéis publicitários2%
4329-1/02Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre2%
4329-1/03Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria2%
4329-1/04Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos2%
4329-1/05Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração2%
4329-1/99Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente2%
4330-4/01Impermeabilização em obras de engenharia civil2%
4330-4/02Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material2%
4330-4/03Obras de acabamento em gesso e estuque2%
4330-4/04Serviços de pintura de edifícios em geral2%
4330-4/05Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores2%
4330-4/99Outras obras de acabamento da construção2%
4391-6/00Obras de fundações3%
4399-1/01Administração de obras3%
4399-1/02Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias3%
4399-1/03Obras de alvenaria3%
4399-1/04Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras3%
4399-1/05Perfuração e construção de poços de água3%
4399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormente3%
4511-1/01Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos2%
4511-1/02Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados2%
4511-1/03Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados2%
4511-1/04Comércio por atacado de caminhões novos e usados2%
4511-1/05Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados2%
4511-1/06Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados2%
4512-9/01Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores2%
4512-9/02Comércio sob consignação de veículos automotores2%
4520-0/01Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores2%
4520-0/02Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores2%
4520-0/03Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores2%
4520-0/04Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores2%
4520-0/05Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores2%
4520-0/06Serviços de borracharia para veículos automotores2%
4520-0/07Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores2%
4530-7/01Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores2%
4530-7/02Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar2%
4530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores2%
4530-7/04Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores2%
4530-7/05Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar2%
4530-7/06Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores2%
4541-2/01Comércio por atacado de motocicletas e motonetas2%
4541-2/02Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas2%
4541-2/03Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas2%
4541-2/04Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas2%
4541-2/05Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas2%
4542-1/01Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios2%
4542-1/02Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas2%
4543-9/00Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas2%
4611-7/00Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos2%
4612-5/00Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos2%
4613-3/00Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens2%
4614-1/00Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves2%
4615-0/00Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico2%
4616-8/00Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem2%
4617-6/00Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo2%
4618-4/01Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria2%
4618-4/02Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares2%
4618-4/03Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações2%
4618-4/99Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente2%
4619-2/00Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado2%
4621-4/00Comércio atacadista de café em grão2%
4622-2/00Comércio atacadista de soja2%
4623-1/01Comércio atacadista de animais vivos2%
4623-1/02Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal2%
4623-1/03Comércio atacadista de algodão2%
4623-1/04Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado2%
4623-1/05Comércio atacadista de cacau2%
4623-1/06Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas2%
4623-1/07Comércio atacadista de sisal2%
4623-1/08Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada2%
4623-1/09Comércio atacadista de alimentos para animais2%
4623-1/99Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente2%
4631-1/00Comércio atacadista de leite e laticínios2%
4632-0/01Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados2%
4632-0/02Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas2%
4632-0/03Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada2%
4633-8/01Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos2%
4633-8/02Comércio atacadista de aves vivas e ovos2%
4633-8/03Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação2%
4634-6/01Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados1%
4634-6/02Comércio atacadista de aves abatidas e derivados1%
4634-6/03Comércio atacadista de pescados e frutos do mar1%
4634-6/99Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais1%
4635-4/01Comércio atacadista de água mineral1%
4635-4/02Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante1%
4635-4/03Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada1%
4635-4/99Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente1%
4636-2/01Comércio atacadista de fumo beneficiado1%
4636-2/02Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos1%
4637-1/01Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel1%
4637-1/02Comércio atacadista de açúcar1%
4637-1/03Comércio atacadista de óleos e gorduras1%
4637-1/04Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares1%
4637-1/05Comércio atacadista de massas alimentícias1%
4637-1/06Comércio atacadista de sorvetes1%
4637-1/07Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes1%
4637-1/99Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente1%
4639-7/01Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral1%
4639-7/02Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada1%
4641-9/01Comércio atacadista de tecidos1%
4641-9/02Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho1%
4641-9/03Comércio atacadista de artigos de armarinho1%
4642-7/01Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança1%
4642-7/02Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho1%
4643-5/01Comércio atacadista de calçados1%
4643-5/02Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem1%
4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano1%
4644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário1%
4645-1/01Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios1%
4645-1/02Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia1%
4645-1/03Comércio atacadista de produtos odontológicos1%
4646-0/01Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria1%
4646-0/02Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal1%
4647-8/01Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria1%
4647-8/02Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações1%
4649-4/01Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico1%
4649-4/02Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico1%
4649-4/03Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos1%
4649-4/04Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria1%
4649-4/05Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas1%
4649-4/06Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures1%
4649-4/07Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos1%
4649-4/08Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar1%
4649-4/09Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada1%
4649-4/10Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas1%
4649-4/99Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente1%
4651-6/01Comércio atacadista de equipamentos de informática1%
4651-6/02Comércio atacadista de suprimentos para informática1%
4652-4/00Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação1%
4661-3/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças1%
4662-1/00Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças1%
4663-0/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças1%
4664-8/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças1%
4665-6/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças1%
4669-9/01Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças1%
4669-9/99Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças1%
4671-1/00Comércio atacadista de madeira e produtos derivados1%
4672-9/00Comércio atacadista de ferragens e ferramentas1%
4673-7/00Comércio atacadista de material elétrico1%
4674-5/00Comércio atacadista de cimento1%
4679-6/01Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares1%
4679-6/02Comércio atacadista de mármores e granitos1%
4679-6/03Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais1%
4679-6/04Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente1%
4679-6/99Comércio atacadista de materiais de construção em geral1%
4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.)1%
4681-8/02Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.)1%
4681-8/03Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante1%
4681-8/04Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto1%
4681-8/05Comércio atacadista de lubrificantes1%
4682-6/00Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1%
4683-4/00Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo1%
4684-2/01Comércio atacadista de resinas e elastômeros1%
4684-2/02Comércio atacadista de solventes1%
4684-2/99Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente1%
4685-1/00Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção1%
4686-9/01Comércio atacadista de papel e papelão em bruto1%
4686-9/02Comércio atacadista de embalagens1%
4687-7/01Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão1%
4687-7/02Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão1%
4687-7/03Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos1%
4689-3/01Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis1%
4689-3/02Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados1%
4689-3/99Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente1%
4691-5/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios1%
4692-3/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários1%
4693-1/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários1%
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados2%
4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados2%
4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns1%
4713-0/01Lojas de departamentos ou magazines1%
4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines1%
4713-0/03Lojas duty free de aeroportos internacionais1%
4721-1/01Padaria e confeitaria com predominância de produção própria1%
4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revenda1%
4721-1/03Comércio varejista de laticínios e frios1%
4721-1/04Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes1%
4722-9/01Comércio varejista de carnes - açougues1%
4722-9/02Peixaria1%
4723-7/00Comércio varejista de bebidas1%
4724-5/00Comércio varejista de hortifrutigranjeiros1%
4729-6/01Tabacaria1%
4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente1%
4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores1%
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes1%
4741-5/00Comércio varejista de tintas e materiais para pintura1%
4742-3/00Comércio varejista de material elétrico1%
4743-1/00Comércio varejista de vidros1%
4744-0/01Comércio varejista de ferragens e ferramentas1%
4744-0/02Comércio varejista de madeira e artefatos1%
4744-0/03Comércio varejista de materiais hidráulicos1%
4744-0/04Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas1%
4744-0/05Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente1%
4744-0/99Comércio varejista de materiais de construção em geral1%
4751-2/00Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática1%
4752-1/00Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação1%
4753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo1%
4754-7/01Comércio varejista de móveis1%
4754-7/02Comércio varejista de artigos de colchoaria1%
4754-7/03Comércio varejista de artigos de iluminação1%
4755-5/01Comércio varejista de tecidos1%
4755-5/02Comercio varejista de artigos de armarinho1%
4755-5/03Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho1%
4756-3/00Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios1%
4757-1/00Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação1%
4759-8/01Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas1%
4759-8/99Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente1%
4761-0/01Comércio varejista de livros1%
4761-0/02Comércio varejista de jornais e revistas1%
4761-0/03Comércio varejista de artigos de papelaria1%
4762-8/00Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas1%
4763-6/01Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos1%
4763-6/02Comércio varejista de artigos esportivos1%
4763-6/03Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios1%
4763-6/04Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping1%
4763-6/05Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios1%
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas1%
4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas1%
4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos1%
4771-7/04Comércio varejista de medicamentos veterinários1%
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal1%
4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos1%
4774-1/00Comércio varejista de artigos de óptica1%
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios1%
4782-2/01Comércio varejista de calçados1%
4782-2/02Comércio varejista de artigos de viagem1%
4783-1/01Comércio varejista de artigos de joalheria1%
4783-1/02Comércio varejista de artigos de relojoaria1%
4784-9/00Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)1%
4785-7/01Comércio varejista de antigüidades1%
4785-7/99Comércio varejista de outros artigos usados1%
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos1%
4789-0/02Comércio varejista de plantas e flores naturais1%
4789-0/03Comércio varejista de objetos de arte1%
4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação1%
4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários1%
4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos1%
4789-0/07Comércio varejista de equipamentos para escritório1%
4789-0/08Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem1%
4789-0/09Comércio varejista de armas e munições1%
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente1%
4911-6/00Transporte ferroviário de carga1%
4912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual1%
4912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana1%
4912-4/03Transporte metroviário1%
4921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal3%
4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana3%
4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana3%
4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual3%
4922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional3%
4923-0/01Serviço de táxi3%
4923-0/02Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista3%
4924-8/00Transporte escolar3%
4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal3%
4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional3%
4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal3%
4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional3%
4929-9/99Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente3%
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal3%
4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional3%
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos3%
4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças3%
4940-0/00Transporte dutoviário1%
4950-7/00Trens turísticos, teleféricos e similares1%
5011-4/01Transporte marítimo de cabotagem - Carga1%
5011-4/02Transporte marítimo de cabotagem - passageiros1%
5012-2/01Transporte marítimo de longo curso - Carga1%
5012-2/02Transporte marítimo de longo curso - Passageiros1%
5021-1/01Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia1%
5021-1/02Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia1%
5022-0/01Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia1%
5022-0/02Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia1%
5030-1/01Navegação de apoio marítimo1%
5030-1/02Navegação de apoio portuário1%
5091-2/01Transporte por navegação de travessia, municipal2%
5091-2/02Transporte por navegação de travessia, intermunicipal2%
5099-8/01Transporte aquaviário para passeios turísticos2%
5099-8/99Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente2%
5111-1/00Transporte aéreo de passageiros regular3%
5112-9/01Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação3%
5112-9/99Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular3%
5120-0/00Transporte aéreo de carga2%
5130-7/00Transporte espacial1%
5211-7/01Armazéns gerais - emissão de warrant2%
5211-7/02Guarda-móveis2%
5211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis2%
5212-5/00Carga e descarga2%
5221-4/00Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados1%
5222-2/00Terminais rodoviários e ferroviários1%
5223-1/00Estacionamento de veículos1%
5229-0/01Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada1%
5229-0/02Serviços de reboque de veículos1%
5229-0/99Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente1%
5231-1/01Administração da infra-estrutura portuária1%
5231-1/02Operações de terminais1%
5232-0/00Atividades de agenciamento marítimo1%
5239-7/00Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente1%
5240-1/01Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem1%
5240-1/99Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem1%
5250-8/01Comissaria de despachos1%
5250-8/02Atividades de despachantes aduaneiros1%
5250-8/03Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo1%
5250-8/04Organização logística do transporte de carga1%
5250-8/05Operador de transporte multimodal - OTM1%
5310-5/01Atividades do Correio Nacional3%
5310-5/02Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional3%
5320-2/01Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional3%
5320-2/02Serviços de entrega rápida3%
5510-8/01Hotéis1%
5510-8/02Apart-hotéis1%
5510-8/03Motéis1%
5590-6/01Albergues, exceto assistenciais1%
5590-6/02Campings1%
5590-6/03Pensões (alojamento)1%
5590-6/99Outros alojamentos não especificados anteriormente1%
5611-2/01Restaurantes e similares1%
5611-2/02Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas1%
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares1%
5612-1/00Serviços ambulantes de alimentação1%
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas1%
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê1%
5620-1/03Cantinas - serviços de alimentação privativos1%
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar1%
5811-5/00Edição de livros1%
5812-3/00Edição de jornais1%
5813-1/00Edição de revistas1%
5819-1/00Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos1%
5821-2/00Edição integrada à impressão de livros1%
5822-1/00Edição integrada à impressão de jornais1%
5823-9/00Edição integrada à impressão de revistas1%
5829-8/00Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos1%
5911-1/01Estúdios cinematográficos1%
5911-1/02Produção de filmes para publicidade1%
5911-1/99Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente1%
5912-0/01Serviços de dublagem1%
5912-0/02Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual1%
5912-0/99Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente1%
5913-8/00Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão1%
5914-6/00Atividades de exibição cinematográfica1%
5920-1/00Atividades de gravação de som e de edição de música1%
6010-1/00Atividades de rádio1%
6021-7/00Atividades de televisão aberta3%
6022-5/01Programadoras3%
6022-5/02Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras3%
6110-8/01Serviços de telefonia fixa comutada - STFC2%
6110-8/02Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT2%
6110-8/03Serviços de comunicação multimídia – SCM2%
6110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente2%
6120-5/01Telefonia móvel celular2%
6120-5/02Serviço móvel especializado - SME2%
6120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente2%
6130-2/00Telecomunicações por satélite2%
6141-8/00Operadoras de televisão por assinatura por cabo2%
6142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por microondas2%
6143-4/00Operadoras de televisão por assinatura por satélite2%
6190-6/01Provedores de acesso às redes de comunicações2%
6190-6/02Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP2%
6190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente2%
6201-5/00Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda1%
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis1%
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis1%
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informação1%
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação1%
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet1%
6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet1%
6391-7/00Agências de notícias1%
6399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente1%
6410-7/00Banco Central1%
6421-2/00Bancos comerciais3%
6422-1/00Bancos múltiplos, com carteira comercial3%
6423-9/00Caixas econômicas3%
6424-7/01Bancos cooperativos1%
6424-7/02Cooperativas centrais de crédito1%
6424-7/03Cooperativas de crédito mútuo1%
6424-7/04Cooperativas de crédito rural1%
6431-0/00Bancos múltiplos, sem carteira comercial3%
6432-8/00Bancos de investimento1%
6433-6/00Bancos de desenvolvimento1%
6434-4/00Agências de fomento1%
6435-2/01Sociedades de crédito imobiliário1%
6435-2/02Associações de poupança e empréstimo1%
6435-2/03Companhias hipotecárias1%
6436-1/00Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras1%
6437-9/00Sociedades de crédito ao microempreendedor1%
6440-9/00Arrendamento mercantil1%
6450-6/00Sociedades de capitalização1%
6461-1/00Holdings de instituições financeiras1%
6462-0/00Holdings de instituições não-financeiras1%
6463-8/00Outras sociedades de participação, exceto holdings1%
6470-1/01Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários1%
6470-1/02Fundos de investimento previdenciários1%
6470-1/03Fundos de investimento imobiliários1%
6491-3/00Sociedades de fomento mercantil - factoring1%
6492-1/00Securitização de créditos1%
6493-0/00Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos1%
6499-9/01Clubes de investimento1%
6499-9/02Sociedades de investimento1%
6499-9/03Fundo garantidor de crédito1%
6499-9/04Caixas de financiamento de corporações1%
6499-9/05Concessão de crédito pelas OSCIP1%
6499-9/99Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente1%
6511-1/01Seguros de vida1%
6511-1/02Planos de auxílio-funeral1%
6512-0/00Seguros não-vida1%
6520-1/00Seguros-saúde2%
6530-8/00Resseguros1%
6541-3/00Previdência complementar fechada1%
6542-1/00Previdência complementar aberta1%
6550-2/00Planos de saúde2%
6611-8/01Bolsa de valores1%
6611-8/02Bolsa de mercadorias1%
6611-8/03Bolsa de mercadorias e futuros1%
6611-8/04Administração de mercados de balcão organizados1%
6612-6/01Corretoras de títulos e valores mobiliários1%
6612-6/02Distribuidoras de títulos e valores mobiliários1%
6612-6/03Corretoras de câmbio1%
6612-6/04Corretoras de contratos de mercadorias1%
6612-6/05Agentes de investimentos em aplicações financeiras1%
6613-4/00Administração de cartões de crédito1%
6619-3/01Serviços de liquidação e custódia1%
6619-3/02Correspondentes de instituições financeiras1%
6619-3/03Representações de bancos estrangeiros1%
6619-3/04Caixas eletrônicos1%
6619-3/05Operadoras de cartões de débito1%
6619-3/99Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente1%
6621-5/01Peritos e avaliadores de seguros1%
6621-5/02Auditoria e consultoria atuarial1%
6622-3/00Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde1%
6629-1/00Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente1%
6630-4/00Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão2%
6810-2/01Compra e venda de imóveis próprios1%
6810-2/02Aluguel de imóveis próprios1%
6821-8/01Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis1%
6821-8/02Corretagem no aluguel de imóveis1%
6822-6/00Gestão e administração da propriedade imobiliária1%
6911-7/01Serviços advocatícios1%
6911-7/02Atividades auxiliares da justiça1%
6911-7/03Agente de propriedade industrial1%
6912-5/00Cartórios1%
6920-6/01Atividades de contabilidade1%
6920-6/02Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária1%
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica1%
7111-1/00Serviços de arquitetura1%
7112-0/00Serviços de engenharia1%
7119-7/01Serviços de cartografia, topografia e geodésia1%
7119-7/02Atividades de estudos geológicos1%
7119-7/03Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia1%
7119-7/04Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho1%
7119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente1%
7120-1/00Testes e análises técnicas3%
7210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais1%
7220-7/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas1%
7311-4/00Agências de publicidade1%
7312-2/00Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação1%
7319-0/01Criação de estandes para feiras e exposições1%
7319-0/02Promoção de vendas1%
7319-0/03Marketing direto1%
7319-0/04Consultoria em publicidade1%
7319-0/99Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente1%
7320-3/00Pesquisas de mercado e de opinião pública2%
7410-2/01Design1%
7410-2/02Decoração de interiores1%
7420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina1%
7420-0/02Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas1%
7420-0/03Laboratórios fotográficos1%
7420-0/04Filmagem de festas e eventos1%
7420-0/05Serviços de microfilmagem1%
7490-1/01Serviços de tradução, interpretação e similares1%
7490-1/02Escafandria e mergulho1%
7490-1/03Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias1%
7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários1%
7490-1/05Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas1%
7490-1/99Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente1%
7500-1/00Atividades veterinárias1%
7711-0/00Locação de automóveis sem condutor1%
7719-5/01Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos1%
7719-5/02Locação de aeronaves sem tripulação1%
7719-5/99Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor1%
7721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos1%
7722-5/00Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares1%
7723-3/00Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios1%
7729-2/01Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos1%
7729-2/02Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais1%
7729-2/03Aluguel de material médico1%
7729-2/99Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente1%
7731-4/00Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador1%
7732-2/01Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes1%
7732-2/02Aluguel de andaimes1%
7733-1/00Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios1%
7739-0/01Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador1%
7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador1%
7739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes1%
7739-0/99Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador1%
7740-3/00Gestão de ativos intangíveis não-financeiros1%
7810-8/00Seleção e agenciamento de mão-de-obra2%
7820-5/00Locação de mão-de-obra temporária2%
7830-2/00Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros2%
7911-2/00Agências de viagens1%
7912-1/00Operadores turísticos1%
7990-2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente1%
8011-1/01Atividades de vigilância e segurança privada3%
8011-1/02Serviços de adestramento de cães de guarda3%
8012-9/00Atividades de transporte de valores3%
8020-0/00Atividades de monitoramento de sistemas de segurança2%
8030-7/00Atividades de investigação particular3%
8111-7/00Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais3%
8112-5/00Condomínios prediais3%
8121-4/00Limpeza em prédios e em domicílios3%
8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas3%
8129-0/00Atividades de limpeza não especificadas anteriormente3%
8130-3/00Atividades paisagísticas1%
8211-3/00Serviços combinados de escritório e apoio administrativo1%
8219-9/01Fotocópias1%
8219-9/99Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente1%
8220-2/00Atividades de teleatendimento3%
8230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas1%
8230-0/02Casas de festas e eventos1%
8291-1/00Atividades de cobranças e informações cadastrais1%
8292-0/00Envasamento e empacotamento sob contrato2%
8299-7/01Medição de consumo de energia elétrica, gás e água1%
8299-7/02Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares1%
8299-7/03Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção1%
8299-7/04Leiloeiros independentes1%
8299-7/05Serviços de levantamento de fundos sob contrato1%
8299-7/06Casas lotéricas1%
8299-7/07Salas de acesso à internet1%
8299-7/99Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente1%
8411-6/00Administração pública em geral2%
8412-4/00Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais2%
8413-2/00Regulação das atividades econômicas2%
8421-3/00Relações exteriores2%
8422-1/00Defesa2%
8423-0/00Justiça2%
8424-8/00Segurança e ordem pública2%
8425-6/00Defesa Civil2%
8430-2/00Seguridade social obrigatória2%
8511-2/00Educação infantil - creche1%
8512-1/00Educação infantil - pré-escola1%
8513-9/00Ensino fundamental1%
8520-1/00Ensino médio1%
8531-7/00Educação superior - graduação1%
8532-5/00Educação superior - graduação e pós-graduação1%
8533-3/00Educação superior - pós-graduação e extensão1%
8541-4/00Educação profissional de nível técnico1%
8542-2/00Educação profissional de nível tecnológico1%
8550-3/01Administração de caixas escolares1%
8550-3/02Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares1%
8591-1/00Ensino de esportes1%
8592-9/01Ensino de dança1%
8592-9/02Ensino de artes cênicas, exceto dança1%
8592-9/03Ensino de música1%
8592-9/99Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente1%
8593-7/00Ensino de idiomas1%
8599-6/01Formação de condutores1%
8599-6/02Cursos de pilotagem1%
8599-6/03Treinamento em informática1%
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial1%
8599-6/05Cursos preparatórios para concursos1%
8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente1%
8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências2%
8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências2%
8621-6/01UTI móvel2%
8621-6/02Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel2%
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências2%
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos2%
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares2%
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas2%
8630-5/04Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos2%
8630-5/05Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos2%
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana2%
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida2%
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente2%
8640-2/01Laboratórios de anatomia patológica e citológica1%
8640-2/02Laboratórios clínicos1%
8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia1%
8640-2/04Serviços de tomografia1%
8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia1%
8640-2/06Serviços de ressonância magnética1%
8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética1%
8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos1%
8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos1%
8640-2/10Serviços de quimioterapia1%
8640-2/11Serviços de radioterapia1%
8640-2/12Serviços de hemoterapia1%
8640-2/13Serviços de litotripsia1%
8640-2/14Serviços de bancos de células e tecidos humanos1%
8640-2/99Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente1%
8650-0/01Atividades de enfermagem1%
8650-0/02Atividades de profissionais da nutrição1%
8650-0/03Atividades de psicologia e psicanálise1%
8650-0/04Atividades de fisioterapia1%
8650-0/05Atividades de terapia ocupacional1%
8650-0/06Atividades de fonoaudiologia1%
8650-0/07Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral1%
8650-0/99Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente1%
8660-7/00Atividades de apoio à gestão de saúde1%
8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana1%
8690-9/02Atividades de banco de leite humano1%
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente1%
8711-5/01Clínicas e residências geriátricas1%
8711-5/02Instituições de longa permanência para idosos1%
8711-5/03Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes1%
8711-5/04Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS1%
8711-5/05Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos1%
8712-3/00Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio1%
8720-4/01Atividades de centros de assistência psicossocial1%
8720-4/99Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente1%
8730-1/01Orfanatos1%
8730-1/02Albergues assistenciais1%
8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente1%
8800-6/00Serviços de assistência social sem alojamento1%
9001-9/01Produção teatral3%
9001-9/02Produção musical3%
9001-9/03Produção de espetáculos de dança3%
9001-9/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares3%
9001-9/05Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares3%
9001-9/06Atividades de sonorização e de iluminação3%
9001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente3%
9002-7/01Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores3%
9002-7/02Restauração de obras-de-arte3%
9003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas3%
9101-5/00Atividades de bibliotecas e arquivos1%
9102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares1%
9102-3/02Restauração e conservação de lugares e prédios históricos1%
9103-1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental1%
9200-3/01Casas de bingo1%
9200-3/02Exploração de apostas em corridas de cavalos1%
9200-3/99Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente1%
9311-5/00Gestão de instalações de esportes1%
9312-3/00Clubes sociais, esportivos e similares1%
9313-1/00Atividades de condicionamento físico1%
9319-1/01Produção e promoção de eventos esportivos1%
9319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente1%
9321-2/00Parques de diversão e parques temáticos1%
9329-8/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similares1%
9329-8/02Exploração de boliches1%
9329-8/03Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares1%
9329-8/04Exploração de jogos eletrônicos recreativos1%
9329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente1%
9411-1/00Atividades de organizações associativas patronais e empresariais1%
9412-0/00Atividades de organizações associativas profissionais1%
9420-1/00Atividades de organizações sindicais3%
9430-8/00Atividades de associações de defesa de direitos sociais1%
9491-0/00Atividades de organizações religiosas1%
9492-8/00Atividades de organizações políticas1%
9493-6/00Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte1%
9499-5/00Atividades associativas não especificadas anteriormente1%
9511-8/00Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos1%
9512-6/00Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação1%
9521-5/00Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico1%
9529-1/01Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem1%
9529-1/02Chaveiros1%
9529-1/03Reparação de relógios1%
9529-1/04Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados1%
9529-1/05Reparação de artigos do mobiliário1%
9529-1/06Reparação de jóias1%
9529-1/99Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente1%
9601-7/01Lavanderias1%
9601-7/02Tinturarias1%
9601-7/03Toalheiros1%
9602-5/01Cabeleireiros1%
9602-5/02Outras atividades de tratamento de beleza1%
9603-3/01Gestão e manutenção de cemitérios1%
9603-3/02Serviços de cremação1%
9603-3/03Serviços de sepultamento1%
9603-3/04Serviços de funerárias1%
9603-3/05Serviços de somatoconservação1%
9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente1%
9609-2/01Clínicas de estética e similares1%
9609-2/02Agências matrimoniais1%
9609-2/03Alojamento, higiene e embelezamento de animais1%
9609-2/04Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda1%
9609-2/99Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente1%
9700-5/00Serviços domésticos-
9900-8/00Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais1%

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