Decretos
Decreto nº 6.257, de 19 de novembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 4o e 5o do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 4o ......................................................................
................................................................................
Art. 5o ...................................................................
...............................................................................
................................................................... (NR)
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007 e republicado no DOU de 22.11.2007