Decretos
Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto número 55.275, de 22 de dezembro de 1964, de dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 69 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Art 6º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, sob a Presidência do Presidente do BNDE, composta de oito membros: (Vide Lei nº 5.662, de 1971)
1 - Presidente do BNDE;
2 - Diretor-Superiendente do BNDE;
3 - Conselheiro do BNDE;
4 - Representante da indústria mecânica indicado pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústria de Base;
5 - Representante de Bancos Regionais e Estaduais de Desenvolvimento;
6 - Representante de Bancos Comerciais;
7 - Representante de Sociedades de Financiamento;
8 - Representante dos Bancos Privados de Investimentos.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.