Decretos
Decreto nº 4.648, de 27 de março de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 6 º e 10 do Decreto n º 59.170, de 2 de setembro de 1966, que criou a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6 º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo:
1 - Presidente do BNDE;
2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE;
3 - um Diretor do BNDE;
4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE;
5 - um representante do Ministério da Fazenda;
6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
7 - um representante do setor industrial;
8 - um representante dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento;
9 - um representante dos bancos comerciais;
10 - um representante dos bancos privados de investimento.
"
Brasília, 27 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2003
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