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Decreto nº 58.692, de 22 de junho de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,

decreta:

Art. 1.
- A alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnoldo Toscano

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

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