Decretos
Decreto nº 58.692, de 22 de junho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,
decreta:
- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.
Brasília, 22 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.